PROVA DE AFERIÇÃO AOS NOVOS DEPUTADOS
SÓ UM DEPUTADO RESPONDEU PRONTAMENTE QUE EM PORTUGAL FORAM FEITOS TRÊS REFERENDOS
A leitura do regimento da Assembleia da República vai mais adiantada nuns casos do que noutros. Ninguém sabe exatamente quantos deputados podem convocar uma comissão de inquérito protestativa, mas (quase) todos têm na ponta da língua o que derruba um governo.
As escolas denunciaram, no ano passado, falta de condições técnicas para realizar as provas de aferição no 2º, 5º e 8º anos. Já na Assembleia da República não se revelou muito mais fácil testar os conhecimentos dos novos deputados sobre o cargo que vão exercer. Entre as quase três dezenas de contactos feitos pela SÁBADO, apenas cinco deputados das bancadas do PSD, PS e da IL aceitaram o desafio de responder a um inquérito com oito perguntas sobre o funcionamento da legislatura e outras generalidades políticas. E, mesmo assim, na condição de não serem identificados.
“Ainda não li o regimento”, “não devo saber”, ouvimos. No caso do Chega, os novos deputados disseram que só podiam responder “se fizesse sentido para a assessoria do partido”. “Não é que eu esteja a ser censurado”, advertiu o recém-eleito parlamentar Barreira Soares, que também sugeriu a articulação com o gabinete de imprensa, disponibilizando-se, no entanto, para responder se fosse um inquérito pessoal. Mas uma vez lida a primeira pergunta (“quantos deputados são necessários para aprovar uma moção de censura?”) recuou: “Não íamos estar a estudar isso quando ainda não sabíamos sequer se poderíamos ser eleitos.”
Em geral, os deputados sabiam que é preciso uma maioria absoluta (pelo menos 116 deputados) para aprovar uma moção de censura. Houve apenas um parlamentar que respondeu “maioria simples” (quando os votos favoráveis têm de ser superiores aos contra). E com maior ou menor destreza os deputados também identificaram as figuras que podem fazer cair um governo, esquecendo-se sempre de que uma moção de confiança rejeitada também significa o fim de uma legislatura. Já sobre o período de tempo em que o Presidente da República não pode dissolver o parlamento quatro deputados esticaram os limites: quem foi além dos seis meses que se seguem à tomada de posse de um novo parlamento e se recordou dos últimos seis meses do mandato presidencial, acrescentou depois, incorretamente, os seis meses de início de mandato do Presidente seguinte, o que não está previsto no artigo 172º da Constituição.
Referendos? Sete?
A questão que mais confusão gerou foi a quantidade de deputados que podem aprovar uma comissão de inquérito protestativa. Nenhum dos cinco deputados sabia a reposta, e só o social-democrata Telmo Faria andou lá perto: “Acho que os 50 deputados do Chega já o podem fazer”, estimou, confessando-se preocupado com o aumento de tamanho daquela bancada. “No primeiro dia que entrei na AR fui à biblioteca fazer o cartão de leitor e requisitar livros sobre o populismo para me dar conforto espiritual.” Telmo Faria tem razão quando responde que este grupo parlamentar sozinho passa a ter o poder de convocar uma comissão de inquérito protestativa, visto que é necessário um quinto do hemiciclo, mas os deputados podem usar este poder apenas uma vez por sessão legislativa (algo que os parlamentares também desconheciam, com exceção do deputado do PS).
Outra matéria a precisar de revisão é a quantidade de referendos feitos em Portugal (três), a maioria conseguiu citar dois (regionalização e despenalização do aborto), mas não se recordava de que a interrupção voluntária da gravidez foi referendada duas vezes. Só o socialista André Rijo especificou isto. Houve quem achasse que tinham sido sete. Também o grupo parlamentar da amizade é um conceito estranho para metade dos novos deputados que responderam ao inquérito. “Já vi isso no índice do regimento, mas não sei”, confessou um dos parlamentares. Documento (o regimento) que todos disseram estar a ler ou que tencionam começar a folhear esta semana. ●