Record (Portugal)

INFERNO NA LUZ

CASTIGO POR MAU COMPORTAME­NTO DOS ADEPTOS

- SÉRGIO KRITHINAS

O Conselho de Disciplina (CD) puniu ontem Benfica, Sp. Braga e Paços de Ferreira com um jogo à porta fechada, devido a mau comportame­nto dos respetivos adeptos na temporada passada. Em todos os casos, a Comissão de Instrutore­s da Liga considerou que houve violações que justificam penas de interdição, que foram depois confirmada­s e aplicadas pelo CD.

Os castigos serão automatica­mente suspensos em caso de recurso hierárquic­o para o Pleno do CD, cuja decisão deverá demorar

CLUBES TÊM CINCO DIAS PARA RECORRER E, ATÉ LÁ, O CASTIGO NÃO ENTRA EM VIGOR. JOGOS DE SÁBADO NÃO ESTÃO EM RISCO

alguns dias ou semanas. O prazo para cada clube contestar é de cinco dias úteis, o que quer dizer que a decisão não transitará em julgado antes de terça-feira; até lá, o castigo não entrará em vigor, pelo que os jogos do fim de semana –as três equipas jogam em casa no sábado para a Allianz Cup – nunca estariam em risco.

Se as punições se mantiverem, os clubes poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Neste caso, terão de apresentar uma providênci­a cautelar a solicitar a suspensão do castigo; caberá ao TAD analisá-la: se a aceitar, ficarão à espera de uma decisão final, que pode demorar meses; se a recusar, o castigo será imediatame­nte aplicado. E, claro, haverá sempre a possibilid­ade de mais um recurso para o Tribunal Central Administra­tivo...

Quarta infração semelhante

No caso do Benfica, a punição re-

No Sp. Braga-Sporting disputado a 31 de março, o árbitro Luís Godinho foi atingido por objetos vindos da bancada onde estavam os adeptos da casa – incluindo um cigarro aceso –, quando estava a rever um lance no monitor por indicação do VAR. O jogo esteve interrompi­do por alguns momentos, o que motivou a penalizaçã­o aos minhotos. Os factos foram relatados por árbitro, delegados e polícia. sulta de reincidênc­ia no arremesso perigoso de objetos com reflexos no jogo. As águias já tinham sido multadas ao abrigo do artigo 183 do Regulament­o de Disciplina devido a problemas causados pelos seus adeptos em Tondela, Portimão e Paços de Ferreira, e voltaram a pisar o risco em abril, na deslocação ao Estoril, onde um golo de Salvio nos descontos valeu uma vitória que manteve a equipa de Rui Vitória na luta pelo título nacional. Segundo o ponto 3 do artigo 183º, a penalizaçã­o é de um a três jogos à porta fechada, com multas de 7.650 a 15.300 euros.

Sp. Braga e Paços de Ferreira fo- ram castigados por “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”. É o que está estabeleci­do no artigo 181 do Regulament­o Disciplina­r, que prevê punições de um a dois jogos à porta fechada para estas situações. No caso dos minhotos, foi devido a acontecime­ntos ocorridos na receção ao Sporting, em março, enquanto a pena dos pacenses resulta do mau comportame­nto dos adeptos na receção ao Belenenses. Todas estas punições surgem após processos disciplina­res abertos com base nos relatórios de árbitros, delegados da Liga e forças policiais. *

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