COENTRÃO APANHADO NA REDE DAS QUEIXAS
Comissão de Instrutores abriu auto de flagrante delito mas lateral pode escapar com repreensão
Confirmado o sumaríssimo a Rúben Dias, na sequência do dérbi, o Benfica não perdeu tempo e avançou ontem com participações de quatro jogadores do Sporting à Comissão de Instrutores da Liga, às quais Record teve acesso. Na verdade, os encarnados fizeram dois documentos separados, ambos acompanhados de imagens televisivas e assinados pelo assessor jurídico da SAD, Paulo Gonçalves: num deles, o primeiro, eram descritas situações de jogo de Rui Patrício, Mathieu e Coates; noutro, particularizava-se um lance de Fábio Coentrão com Samaris, ao minuto 66. Ora, após apreciação, a CI recusou as queixas relativas a Patrício, Mathieu e Coates, ao considerar que não havia matéria que as justificasse, mas decidiu aceitar parte dos argumentos dos encarnados a propósito da situação de Coentrão e Samaris, abrindo um processo sumário sustentado num auto por infração em flagrante delito.
Há, no entanto, uma diferença entre o que o Benfica pretendia, ou sugeriu à CI que fizesse seguir para o Conselho de Disciplina, e aquilo que efetivamente a Comissão de Instrutores deverá propor – sem prejuízo de o próprio CD poder ter outra interpretação. Conforme descrito na queixa, o Benfica acusa Coentrão de agredir “deliberadamente” Samaris, “agarrando-o
CI RECUSOU ARGUMENTOS DO BENFICA CONTRA PATRÍCIO, MATHIEU E COATES E NÃO DEU SEGUIMENTO A MAIS PROCESSOS
e apertando-lhe o pescoço”, pelo que pede em consonância um castigo de 1 a 10 jogos (artigo 151º do Regulamento Disciplinar) ou, em alternativa, de 1 a 4 encontros (se o gesto for enquadrado no artigo 154º do mesmo RD). De acordo com informações recolhidas pelo nosso jornal, porém, a proposta da CI deverá ir no sentido de Coentrão ser punido por comportamento antidesportivo, algo que é punível com uma mera repreensão e multa e não com jogos de suspensão. *