MUNICÍPIO DO FUNCHAL
EDITAL N.º 402/2024
Bruno Miguel Camacho Pereira, Vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e do Despacho de Designação de Vice-presidente da Câmara Municipal do Funchal, em cumprimento do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna público, para os devidos e legais efeitos, o teor do seu Despacho, datado de 22 de maio de 2024, relativo à “Subdelegação de Competências no Diretor do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos”, publicado em anexo ao presente edital.
Paços do Município do Funchal, aos 22 de maio de 2024
O Vice-presidente da Câmara Municipal Brunomiguelcamachopereira
DESPACHO
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE,
INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS Considerando:
O Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, publicado mediante o Despacho n.º 685/2024, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024, páginas 282 a 301;
A distribuição de pelouros, efetuada através do Despacho de Distribuição de Pelouros, datado de 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital n.º 90/2024, da mesma data e publicado no Diário de Notícias da Madeira e Jornal da Madeira, edições de 3 de fevereiro de 2024;
O Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências da Presidente da Câmara Municipal Nos Vereadores a Tempo Inteiro, datado de 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital n.º 91/2024, da mesma data, publicado no Diário de Notícias da Madeira e Jornal da Madeira, edições de 3 de fevereiro de 2024;
Que o despacho referido na alínea anterior, prevê expressamente a faculdade de exercer o ato de subdelegação das competências no dirigente da unidade orgânica materialmente competente;
Que a delegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão, propiciando a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere, eficiente e eficaz na organização e tramitação dos processos, bem como o funcionamento desburocratizado dos serviços;
O disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º e seguintes e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, bem como o regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e adaptada à administração local da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/M, de 24 de junho.
Subdelego, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais e do n.º 2, do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, no Eng.º Duarte Jorge Jervis Pereira Fernandes, Diretor do Departamento de Mobilidade, Infraestruturas e Equipamentos, as seguintes competências:
Das competências previstas no artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Representar o Município em juízo e fora dele, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica, dependente da prática de ato especialmente dirigido a cada uma das representações em causa, nos termos do nº 4, do artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) Executar as deliberações da câmara municipal, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica;
d) Assinar o expediente e correspondência, com exceção da correspondência destinada a quaisquer entidades ou organismos públicos, dando conhecimento de deliberações e de despachos referentes a requerimentos, petições, reclamações e exposições, no âmbito das funções atribuídas ao respetivo departamento;
e) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, no âmbito da atividade da respetiva unidade orgânica;
f) Com exceção das referentes a eventos desportivos, culturais e religiosos, conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas designadamente: i) Condicionamentos e interrupções de trânsito; ii) Ocupação da via pública por motivo de obras; iii) Circulação de viaturas em zonas restritas; iv) Cartão de morador; v) Cartão de tarifa verde.
Das competências previstas no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
g) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos aos processos;
h) Autorizar a passagem de termos e identidade, idoneidade e justificação administrativa;
i) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por Lei;
j) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
k) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
l) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante designadamente, ordenar o arquivo de processos instruídos na respetiva unidade orgânica, cujos mandados de notificação sejam cumpridos, processos extintos por caducidade, deserção, deficiência de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, cumpridas as normas aplicáveis do Código de Procedimento Administrativo e a legislação específica que a cada caso couber;
Das competências previstas no Decreto-lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação:
m) Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos;
Nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos até ao momento praticados no âmbito das competências subdelegadas pelo presente despacho.
As competências ora subdelegadas, não prejudicam o exercício das competências próprias do dirigente subdelegado, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, no âmbito da respetiva unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos à data de 20 de maio de 2024.