Alteração do subsídio pode afetar 70% dos passageiros
Em comunicado, o Governo Regional expressou ontem que “não aceita os novos critérios que estão a ser utilizados pelos CTT no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade”.
“Desde o princípio da tarde de 21 de fevereiro, estão a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impedimento no acesso do SSM devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso”, conforme dá conta a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.
Segundo a informação recolhida pela SRTC, “os CTT estão agora a exigir que, nas faturas conste a descrição das várias taxas (segurança (PT); serviço a passageiros (YP); combustível (YQ) e emissão de bilhete (XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo”.
O organismo tutelado por Eduardo Jesus diz que a introdução destes novos critérios, “que afeta sobretudo as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, não foi comunicada previamente ao Governo Regional”.
A SRTC recorda “durante os cerca de 8 anos e meio de vigência do atual modelo, foi entendido que os documentos de faturação de viagens de ida e volta, da TAP e da Sata/azores Airlines, bem como os emitidos pelos agentes de viagens, estavam em conformidade com a legislação aplicável ao SSM este princípio legal, pelo que se estranha este novo entendimento”.
A Secretaria Regional recorda às entidades envolvidas que “não é admissível impedir o acesso ao SSM aos passageiros que optem por adquirir bilhetes de ida e volta, os quais, para além de garantirem melhor proteção em caso de irregularidade num dos percursos, permitem também aceder a tarifas promocionais, apenas aplicáveis a este tipo de bilhetes”.
Mais, recorda que “a maior parte dos passageiros beneficiários do SSM opta por viajar na TAP, que é precisamente a companhia aérea mais visada nos dois tipos de situação agora detetada, antevendo desde logo um largo espectro de cidadãos afetados no seu direito ao recebimento do SSM”. Com efeito, “a adoção deste critério de pagamento do SSM, levará a que cerca de 70% dos passageiros beneficiários fiquem impedidos de o receber”, esclarece.
Alerta, por fim, as várias entidades para a importância de, com a maior brevidade possível, reconsiderarem a recente decisão “que colide com um direito que tem vindo a ser garantido ao longo de um já longo período de 8 anos e meio de vigência do atual modelo” e reverter a introdução dos novos critérios. “O objetivo do Governo Regional continua a ser o de salvaguardar o direito ao SSM por parte de todos os cidadãos beneficiários”, remata a SRTC.