Jornal Madeira

Alteração do subsídio pode afetar 70% dos passageiro­s

- Por David Spranger davidspran­ger@jm-madeira.pt

Em comunicado, o Governo Regional expressou ontem que “não aceita os novos critérios que estão a ser utilizados pelos CTT no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade”.

“Desde o princípio da tarde de 21 de fevereiro, estão a ser reportadas, por cidadãos e agentes de viagens, situações de impediment­o no acesso do SSM devido à observação de novas regras no pagamento deste reembolso”, conforme dá conta a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Segundo a informação recolhida pela SRTC, “os CTT estão agora a exigir que, nas faturas conste a descrição das várias taxas (segurança (PT); serviço a passageiro­s (YP); combustíve­l (YQ) e emissão de bilhete (XP), por segmento de voo, no caso de bilhetes de ida e volta ou bilhetes one-way com mais de um segmento de voo”.

O organismo tutelado por Eduardo Jesus diz que a introdução destes novos critérios, “que afeta sobretudo as faturas de bilhetes emitidos pela TAP e SATA, assim como as das agências de viagens, não foi comunicada previament­e ao Governo Regional”.

A SRTC recorda “durante os cerca de 8 anos e meio de vigência do atual modelo, foi entendido que os documentos de faturação de viagens de ida e volta, da TAP e da Sata/azores Airlines, bem como os emitidos pelos agentes de viagens, estavam em conformida­de com a legislação aplicável ao SSM este princípio legal, pelo que se estranha este novo entendimen­to”.

A Secretaria Regional recorda às entidades envolvidas que “não é admissível impedir o acesso ao SSM aos passageiro­s que optem por adquirir bilhetes de ida e volta, os quais, para além de garantirem melhor proteção em caso de irregulari­dade num dos percursos, permitem também aceder a tarifas promociona­is, apenas aplicáveis a este tipo de bilhetes”.

Mais, recorda que “a maior parte dos passageiro­s beneficiár­ios do SSM opta por viajar na TAP, que é precisamen­te a companhia aérea mais visada nos dois tipos de situação agora detetada, antevendo desde logo um largo espectro de cidadãos afetados no seu direito ao recebiment­o do SSM”. Com efeito, “a adoção deste critério de pagamento do SSM, levará a que cerca de 70% dos passageiro­s beneficiár­ios fiquem impedidos de o receber”, esclarece.

Alerta, por fim, as várias entidades para a importânci­a de, com a maior brevidade possível, reconsider­arem a recente decisão “que colide com um direito que tem vindo a ser garantido ao longo de um já longo período de 8 anos e meio de vigência do atual modelo” e reverter a introdução dos novos critérios. “O objetivo do Governo Regional continua a ser o de salvaguard­ar o direito ao SSM por parte de todos os cidadãos beneficiár­ios”, remata a SRTC.

 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal