Manuel António desconhecia que se podiam vender licenças
Em tribunal, o ex-secretário dos Recursos Naturais garantiu que sempre agiu pelo interesse da Região, atribuindo a competência de fiscalizar a legalidade do processo das licenças à Direção de Pescas.
Manuel António Correia, antigo secretário regional dos Recursos Naturais, garantiu, ontem, em tribunal que “nunca aceitaria negociatas” à volta da atribuição de licenças e que sempre agiu em conformidade com os interesses da Região.
O antigo governante começou, ontem, a ser julgado, no Tribunal da Comarca da Madeira, por suspeita de atribuição, de forma ilegal, de licenças de pescas para a captura do atum rabilho, direitos que acabaram por ser vendidos a armadores japoneses e chineses.
Em julgamento, está a prática do ‘crime de prevaricação em concurso aparente com um de abuso de poder”, por factos praticados em 2005 e 2006, ao ter concedido licenças à Coopescamadeira para a captura desta espécie nos mares do arquipélago, direitos que a associação vendeu a armadores japoneses e chineses.
Manuel António assegura, contudo, que desconhecia a possibilidade de transmissão desses direitos concedidos à Coopesca. “Nunca me tinham dito que as licenças podiam ser transmitidas”, sublinhou, acrescentando que “essa questão nunca foi colocada”.
Perante o tribunal, o antigo titular da pasta dos Recursos Naturais argumentou que o objetivo da concessão das licenças a estrangeiros visava garantir que a Madeira não viesse a perder as quotas autorizadas por organismos internacionais, uma vez que o arquipélago “não detinha, nem detém, uma frota” que permita assegurar essas capturas.
As licenças foram atribuídas à Coopesca, explicou, que depois recorreria a armadores estrangeiros para procederem à captura do peixe, não tendo “nunca” se colocado a possibilidade de a associação vender a titularidade do direito.
Admitindo que “houve muita coisa” que só tomou conhecimento quando foi confrontado com a acusação, porque apenas lhe chegaram “generalidades” quanto aos valores envolvidos nestes processos, o ex-secretário regional lembrou que este era já um “modus operandi” antes de entrar no Governo Regional, tendo-lhe sido transmitido que era ”banal, comum, legitimo, legal, e que o proveito seria entregue à Região”.
Em 2003, Manuel António recusou um pedido de autorização de afretamento para a faina a uma empresa regional, “por haver na altura falta de peixe na Região”, mas decidiu inverter a sua posição, entre 2005 e 2006, ao atribuir licenças à Coopesca para defender as quotas da Região, porque o pescado teria alcançado “a normalidade”, tendo, para isso, se escudado numa auscultação ao setor, segundo referiu.
O governante disse ainda que “sabia desde início que o único proveito” seria uma entrada de dinheiro nos cofres da Região, mas que, no que respeita aos proveitos arrecadados com o afretamento das licenças, estes eram comunicados pela Coopesca às Finanças e à Direção Regional de Pescas, servindo a verba para abater a dívida que esta associação tinha para com a Região.
Sobre a competência para fiscalizar a legalidade do processo das licenças, Manuel António Correia diz que era responsabilidade da Direção Regional de Pescas.