Jornal de Notícias

Condenada a pagar 10 mil a empregada a quem chamou “ladra”

Tribunal conclui que ré pôs em causa “bom nome” de mulher a dias após sumiço de 25 mil euros, que guardava na cozinha, por temer falência do BES

- Inês Banha ines.banha@jn.pt

Belmira tinha medo de que o Banco Espírito Santo (BES) falisse e, por isso, tinha 25 mil euros guardados num armário da cozinha de sua casa, no concelho de Cascais. Mas, no verão de 2015, o dinheiro desaparece­u do armário e a mulher apresentou queixa-crime contra Ana, a empregada doméstica que contratara um mês antes. Agora, mais de quatro anos depois de Ana ter sido ilibada do alegado furto, Belmira foi condenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a indemnizá-la em dez mil euros, por ter atentado contra o seu “bom nome”, ao chamar-lhe publicamen­te “ladra” e “larápia”. A ré nega.

No acórdão proferido recentemen­te, os juízes desembarga­dores salientam que não ficou provado que Belmira tenha pretendido “denegrir” a empregada doméstica ao apresentar a queixa-crime. Mas já consideram que quis e ofendeu o seu “bom nome” quando a acusou, pouco depois e junto de conhecidos, de ter furtado o dinheiro.

Embora Belmira sempre o tenha negado, foi dado como provado no processo que, primeiro, a mulher foi ao local onde a ex-empregada residia e, quando esta entrava em casa, gritou “ladra”, “devolva o que me roubou”; depois, garantiu a um anterior patrão desta que a outra era uma “larápia”; e, por fim, partilhou ainda o que teria sucedido com outras pessoas que sabiam quem Ana era. O tema passou, então, a ser comentado na rua.

“Em resultado da atuação da ré, a autora ficou transtorna­da, sentiu-se humilhada, viu a sua reputação denegrida; a sua probidade, retidão, lealdade, caráter, bom nome e confiança na sua pessoa foram postos em causa”, concluem os juízes da Relação de Lisboa, acrescenta­ndo que tal foi exponencia­do por ambas residirem numa “zona onde todos se conhecem e falam”.

Face ao impacto das acusações da antiga patroa, Ana chegou mesmo a mudar-se, temporaria­mente, para casa de uma filha, noutro concelho da Área Metropolit­ana de Lisboa.

INDEMNIZAÇ­ÃO REDUZIDA

As referidas acusações foram feitas quando decorria ainda a investigaç­ão ao alegado desapareci­mento do dinheiro. Neste inquérito criminal, nada de anormal foi descortina­do nos extratos bancários e em habitações de familiares da, à data, suspeita do crime. O mesmo acabaria por ser arquivado, pelo Ministério Público, em fevereiro de 2017, por falta de indícios da prática do furto.

Foi depois disso que Ana decidiu exigir 50 mil euros a Belmira, por danos não patrimonia­is. Em primeira instância, a ré foi condenada a ressarcir a ex-empregada em 25 mil euros. Inconforma­da, Belmira recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, agora, reduziu para dez mil euros a quantia a pagar. As custas do processo serão repartidas por Ana e Belmira.

aRé receava que o seu banco fosse à falência e decidiu guardar as poupanças em casa

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