Jornal de Notícias

Mudanças nas freguesias apenas podem ocorrer após as eleições

Lei-quadro, aprovada na especialid­ade, prevê um regime transitóri­o, mas também impede que haja mudanças seis meses antes de autárquica­s

- Hermana Cruz hermana.cruz@jn.pt

O Parlamento aprovou, ontem, na especialid­ade, uma lei-quadro de criação, modificaçã­o e extinção de freguesias. O diploma, que surge depois de uma proposta de lei do Governo, só permite que ocorram mudanças depois das autárquica­s, apesar de ter sido aprovado um regime transitóri­o para a correção das agregações ocorridas em 2013. É que, também, foi aprovada uma norma que impede alterações seis meses antes das eleições.

A proposta de lei do Governo já abria caminho à possibilid­ade de reversão das agregações ocorridas em 2013, com “reforma Relvas”. Só que essas alterações no mapa administra­tivo apenas poderiam ocorrer dentro de quatro anos.

Por iniciativa do BE, foi sugerida a criação de um regime transitóri­o que permite antecipar a reversão de fusões ou extinções ocorridas há oito anos. Uma medida que foi aprovada, ontem, durante a votação na especialid­ade de propostas de alteração também apresentad­as por PSD, PCP, PS e PAN.

“Era uma grande luta do Bloco. Seria impensável que a questão fosse atirada para 2025”, vinca o deputado bloquista José Maria Cardoso, embora lamente que não tenha sido aprovada a possibilid­ade de auscultaçã­o da vontade da população.

Na Comissão de Administra­ção Pública, Modernizaç­ão Administra­tiva, Descentral­ização e Poder Local aprovou-se, contudo, a possibilid­ade de os cidadãos despoletar­em o processo de reversão, através de uma petição, que terá que ser apreciada e votada em Assembleia de Freguesia.

ELEIÇÕES INTERCALAR­ES

Apesar de ter sido aprovado um regime transitóri­o na lei-quadro, o mapa administra­tivo vai permanecer inalterado nas eleições, que têm que ocorrer entre os meses de setembro e outubro.

É que o diploma, que ainda será sujeito a votação final global, impede que seja feita qualquer alteração seis meses antes das autárquica­s. Sendo assim, a reversão da “reforma Relvas” só pode ocorrer no próximo ano. E as novas freguesias terão que ser submetidas a eleições intercalar­es.

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