Mudanças nas freguesias apenas podem ocorrer após as eleições
Lei-quadro, aprovada na especialidade, prevê um regime transitório, mas também impede que haja mudanças seis meses antes de autárquicas
O Parlamento aprovou, ontem, na especialidade, uma lei-quadro de criação, modificação e extinção de freguesias. O diploma, que surge depois de uma proposta de lei do Governo, só permite que ocorram mudanças depois das autárquicas, apesar de ter sido aprovado um regime transitório para a correção das agregações ocorridas em 2013. É que, também, foi aprovada uma norma que impede alterações seis meses antes das eleições.
A proposta de lei do Governo já abria caminho à possibilidade de reversão das agregações ocorridas em 2013, com “reforma Relvas”. Só que essas alterações no mapa administrativo apenas poderiam ocorrer dentro de quatro anos.
Por iniciativa do BE, foi sugerida a criação de um regime transitório que permite antecipar a reversão de fusões ou extinções ocorridas há oito anos. Uma medida que foi aprovada, ontem, durante a votação na especialidade de propostas de alteração também apresentadas por PSD, PCP, PS e PAN.
“Era uma grande luta do Bloco. Seria impensável que a questão fosse atirada para 2025”, vinca o deputado bloquista José Maria Cardoso, embora lamente que não tenha sido aprovada a possibilidade de auscultação da vontade da população.
Na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local aprovou-se, contudo, a possibilidade de os cidadãos despoletarem o processo de reversão, através de uma petição, que terá que ser apreciada e votada em Assembleia de Freguesia.
ELEIÇÕES INTERCALARES
Apesar de ter sido aprovado um regime transitório na lei-quadro, o mapa administrativo vai permanecer inalterado nas eleições, que têm que ocorrer entre os meses de setembro e outubro.
É que o diploma, que ainda será sujeito a votação final global, impede que seja feita qualquer alteração seis meses antes das autárquicas. Sendo assim, a reversão da “reforma Relvas” só pode ocorrer no próximo ano. E as novas freguesias terão que ser submetidas a eleições intercalares.