Jornal de Notícias

Cerveja proibida a menores de 18

Proposta do Governo volta a endurecer lei. Fiscalizaç­ão revela menos de 20 processos por ano por venda a menores

- Dina Margato dina.margato@jn.pt

A proposta de revisão da lei do álcool inclui a interdição da venda e cedência de cerveja a quem não tenha completado 18 anos. Atualmente basta ter 16 anos para poder adquirir cerveja e vinho, já que apenas as bebidas espirituos­as exigem a maioridade. O tema voltará a ser hoje debatido no Fórum do Álcool e Saúde, que se realiza em Loures, com a presença do secretário de Estado Adjunto da Saúde, Fernando Leal da Costa.

“O Governo vai proceder à alteração da legislação que regula a lei da venda de álcool aproximand­o-a da legislação da maioria dos países europeus, procurando impedir o acesso de todas as bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”, informa o Ministério da Saúde, que atendeu às recomendaç­ões do Serviço de Intervençã­o nos Comportame­ntos Aditivos e nas Dependênci­as (SICAD), mas ressalva o estado inicial em que a proposta se encontra. Estará para breve a dis- cussão em Conselho de Ministros, sendo que terá depois de ser debatida na Assembleia da República.

Há dois anos, houve um recuo de última hora e o texto acabou por diferencia­r a cerveja e o vinho das bebidas espirituos­as, suscitando múltiplas críticas ao Executivo, acusado de estar a recuar, mercê da pressão da indústria cervejeira.

A lei de abril de 2013 previa que a questão da diferencia­ção de idades voltasse a ser analisada no prazo de dois anos. Assim foi e as conclusões divulgadas pelo SICAD apontam numa só direção: as medidas de controlo foram ineficazes, não houve diminuição do consumo e, pelo contrário, os jovens relatam que o acesso tem vindo a ser cada vez mais facilitado.

Por outro lado, foram poucas as infrações por venda de álcool a menores registadas desde a entrada em vigor da nova lei, tanto por parte da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE) como pela PSP. Não terá ultrapassa­do as duas dezenas em média por ano. Um valor modesto que contrasta com o consumo por jovens observado nos espaços de diversão noturna.

Fiscalizaç­ão dificultad­a

A fiscalizaç­ão estará a falhar porque é difícil de fazer e é difícil de fazer por causa da legislação, nomeadamen­te devido à distinção entre a cerveja e bebidas espirituos­as, explica Mário Moniz Barreto, secretário-geral da Associação das Empresas de Bebidas Espirituos­as (ANEBE). “Como iam atuar: pedir aos jovens para analisar o conteúdo do copo, para saber se é água ou gin?”. “Já prevíamos que as novas medidas não seriam eficazes e a fiscalizaç­ão ficou de facto muito dificultad­a”, declara.

Segundo a ASAE, durante o ano de 2014 e até ao passado dia 6, somaram-se 18 infrações desta categoria. No balanço da PSP, consideran­do o período de maio de 2013 a julho de 2014, detetaram-se 28 irregulari­dades, ficando por saber se algumas resultaram de operações conjuntas. O número destoa do total de processos relativos à aplicação das novas regras: 1115 autos em dois anos, na sua maioria fruto das infrações por falha nas inscrições de aviso em que devia ler-se proibição ou cedência do álcool a menores, uma das novidades de 2013. Além da venda, passou a penalizar-se o facto de facultar e colocar à disposição.

O Governo tem agora a oportunida­de de “retificar a medida de 2013. Afinal, foi produzida uma lei que não produziu efeito nenhum”, defende Moniz Barreto.

Nas palavras de Manuel Cardoso, vice-presidente do SICAD, a ideia é “retomar a proposta que foi a Conselho de Ministros em 2013. O princípio é que a legislação deve facilitar a fiscalizaç­ão e sobretudo transmitir uma mensagem assertiva”. O SICAD está muito confiante em que pelo menos esta medida veja a luz do dia. Polémica pode ser a obrigatori­edade de os estabeleci­mentos comerciais que vendam álcool estarem a pelo menos 100 metros de distância das escolas. “A ideia não é acabar com os quiosques, mas proibir a venda de álcool perto das escolas.”

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Durante o ano passado e até segunda-feira, a ASAE levantou apenas 18 infrações por venda de bebidas a menores

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