Diário de Notícias

Costa. Marcelo marca exoneração e pressiona aprovação de leis

Na próxima sexta-feira, o Governo já será de gestão. Vai estar limitado “à prática dos atos estritamen­te necessário­s para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

- TEXTO JOÃO PEDRO HENRIQUES

OGoverno tem até à próxima quinta-feira para mostrar o que vale na aprovação de diplomas importante­s, antes de ficar limitado pelos constrangi­mentos da gestão corrente.

O aviso partiu ontem do Presidente da República. Na próxima quinta-feira à noite, depois de reunido o Conselho de Ministros, Marcelo Rebelo de Sousa emitirá o decreto de exoneração do primeiro-ministro – algo que implicará a queda de todo o Governo.

O decreto de exoneração implica que o Governo passará a estar em gestão corrente – o chamado “Governo de gestão”. E isto quer dizer, segundo o artigo 186.º da Constituiç­ão, que “o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamen­te necessário­s para assegurar a gestão dos negócios públicos”. A jurisprudê­ncia constituci­onal diz que são atos de “prática inadiável”. Seja como for, o conceito foi propositad­amente colocado na Constituiç­ão numa formulação indefinida, para permitir aos governos flexibilid­ade na sua execução. Os juristas dividem-se em múltiplas interpreta­ções e o Tribunal Constituci­onal já produziu mais do que um acórdão sobre o assunto. Diogo Freitas do Amaral (1941-2019) tem um livro sobre o tema, intitulado precisamen­te “Governos de gestão”.

“Em princípio o último Conselho de Ministros será no dia 7 e, portanto, dia 7 à noite será a demissão”, um mês depois de o primeiro-ministro ter apresentad­o a demissão, afirmou ontem o Presidente, à margem de uma visita ao Banco Alimentar contra a Fome, em Lisboa. Momentos depois, noutra declaração, indicou que o decreto de demissão produzirá “efeitos na sexta-feira, dia 8” de dezembro.

Marcelo Rebelo de Sousa disse que “a ideia inicial” era assinar o decreto de demissão do Governo já na “segunda ou terça-feira” passada, mas, como “havia algumas votações importante­s para o PRR” que “era preciso terminar”, deixou a formalizaç­ão da demissão para a

próxima semana “a pensa no PRR”. “É por isso também que na Assembleia a dissolução, que é no dia 15, [de janeiro] também foi pensada para deixar acabar a redação final do Orçamento, que é perto do fim do ano”, acrescento­u, assinaland­o que quis dar também tempo para o Parlamento “poder reapreciar” os estatutos das ordens profission­ais, caso decida vetar. O Presidente da República explicou que uma das condições para Portugal receber os próximos fundos do PRR “eram os estatutos estarem entregues e aprovados”.

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Marcelo na comunicaçã­o ao país depois do último Conselho de Estado.

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