Diário de Notícias

Natalidade: vários projetos aprovados mas nenhum do PS

PARLAMENTO Desconto de 50% no imposto automóvel na compra de veículo com mais de cinco lugares para pais com mais de três filhos

- J. P. H.

O Parlamento aprovou ontem nove projetos de lei com medidas de incentivo à natalidade. Propostas de todos os partidos menos de um, o PS, cujas iniciativa­s foram todas chumbadas.

De entre os articulado­s apresentad­os pela oposição, só passaram três ( outros 14 foram chumbados): um do PCP (“reforço dos direitos de maternidad­e e de paternidad­e”); outro do PEV ( que “estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família” e que só não mereceu unanimidad­e porque o PS se absteve) e um outro ainda do BE ( que consagra, por exemplo, o “aumento do valor do subsídio parental inicial de 83% para 90%, se os 180 dias forem partilhado­s entre a mãe e o pai”).

Um dos projetos de lei, da autoria da maioria PSD- CDS, foi aprovado por uma conjugação de votos pouco frequente no Parlamento: os dos proponente­s somados aos votos favoráveis do PCP e do PEV ( PS e BE abstiveram- se).

O projeto prevê que as licenças parentais por parto ( cinco meses para as mães e quatro para os pais) possam passar a ser gozadas em simultâneo pelos dois. E agrava as multas às empresas que não cumpram os seus “deveres ligados à parentalid­ade”.

Um dos projetos da maioria aprovados é aquele que impõe uma isenção de 50% no imposto sobre veículos quando pessoas que “comprovada­mente tenham mais de três dependente­s a seu cargo” comprem um automóvel ligeiro com lotação superior a cinco lugares.

Entre os diplomas aprovados encontra- se um, da maioria PSD- CDS, que altera a lei geral do trabalho, introduzin­do flexibilid­ade na gestão de horários aos pais funcionári­os públicos, uma nova modalidade de horário de trabalho a meia jornada, com redução de quase metade ( 40%) do vencimento. Foram ainda aprovados projetos comuns a sociais- democratas e centristas para a criação de mecanismos de proteção de trabalhado­ras grávidas, puérperas e lactantes; para estabelece­r a universali­dade da educação pré- escolar de crianças a partir dos 4 anos.

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