Processo de contratação de nadadores-salvadores
Num modelo que vem da década de 50 do século XX, a assistência a banhistas nas águas balneares identificadas anualmente através de uma portaria do Ministério da Defesa Nacional e do Ambiente - este ano a Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho tem sido uma incumbência dos concessionários de praia, em locais onde estes existam. Noutros locais balneares aos quais seja atribuído o galardão da bandeira azul, os municípios têm também assumido responsabilidades neste contexto, procedendo à contratação de nadadores-salvadores para garantirem a segurança dos banhistas.
Com o processo de descentralização promovido pelo Governo na área das praias, que está em curso, designadamente através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e da sua regulamentação operada pelo Decreto-lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, passou a ser competência dos municípios “assegurar a atividade de assistência a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistência a definir pela entidade competente”.
Neste novo modelo, o Governo entregou aos municípios algumas prerrogativas relacionadas com a gestão dos espaços balneares, mas quis também que estes passassem a garantir a segurança balnear, numa base de entendimento com os concessionários que ainda não está definida em todos os locais e que não desonera estes das suas responsabilidades neste domínio.
Assim, no âmbito da assistência a banhistas em Portugal, são impostas aos concessionários de praia ou aos municípios as seguintes obrigações:
* Garantir os meios definidos de modo a assegurar o dispositivo de assistência a banhistas nos espaços concessionados destinados a banhistas no período da época balnear;
* Possuir os materiais e equipamentos estabelecidos, em condição adequada de utilização, destinados à informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento prestado a banhistas;
* Colaborar com as entidades intervenientes na garantia da segurança e assistência a banhistas.
Para assegurar as obrigações, anteriormente indicadas, os concessionários de praia e ou municípios têm três formas de contratar os nadadoressalvadores:
* Contratação direta do nadador-salvador;
* Contratação do nadador-salvador através de uma Associação de Nadadores-salvadores (ANS) licenciada pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), sendo as ANS, entidades que têm como objeto exclusivo a atividade de prestação de serviços de assistência a banhistas através de nadadores-salvadores, tendo como principal função o salvamento e o socorro; * Contratação do nadador-salvador através de associações humanitárias de bombeiros, que disponham de nadadores-salvadores certificados. O nadador-salvador, estando devidamente certificado pelo ISN e dispondo do seu cartão de nadador-salvador para fazer prova dessa certificação, é então elegível para ser contratado, pelas vias acima indicadas, sendo que, no desempenho de funções como nadador-salvador, ele apenas representa a entidade que o contratou, que tem a responsabilidade de assegurar a assistência a banhistas nesse local, sendo o único responsável e tendo que assumir todas as suas ações assim como o resultado das mesmas.
Em todo este processo, e ao contrário do que muitos cidadãos ainda pensam, o ISN não tem qualquer vínculo laboral, nem competência disciplinar ou de fiscalização, sobre o nadador-salvador, sendo que a fiscalização nas praias e outros espaços balneares não se enquadra nas competências desta secular instituição da Autoridade Marítima Nacional, mas sim das autoridades competentes, em razão da matéria e área de jurisdição, nomeadamente a Polícia Marítima, enquanto polícia de especialidade para o Domínio Público Marítimo. As queixas ou elogios, relacionadas com o serviço prestado pelos nadadoressalvadores aos banhistas, assim como pelo seu desempenho profissional, deverão ser comunicadas à entidade que os contratou (concessionário de praia ou câmara municipal respetiva), para que sejam tomadas as ações necessárias e adequadas.
Informação complementar sobre a profissão de nadador-salvador pode ser encontrada no portal na Internet da Autoridade Marítima Nacional, subportal do ISN, através do endereço eletrónico: https://www.amn.pt/isn/paginas/missao.aspx
Poderá ainda ser consultada a listagem e os contactos de todas as ANS que se encontram licenciadas pelo ISN, através do endereço eletrónico: https://www.amn.pt/isn/paginas/associacoes.aspx
Na próxima semana abordaremos os “Meios complementares de salvamento”. Boas férias, bom verão, bons banhos… sempre em segurança!
O ISN e o recomendam: frequente praias vigiadas e tenha um verão mais seguro!