Correio da Manha

255 câmaras dão desconto às famílias

ª

- ENTRE 30 E 140 EUROS Raquel Oliveira

COBRANÇA Cartas ou notificaçõ­es eletrónica­s para pagar já começaram a chegar aos proprietár­ios

PRAZO Imposto tem de ser pago até dia 31 de maio, caso seja um pagamento total ou parcial u A maioria dos municípios garante este ano um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias, que varia entre os 30 e os 140 euros, em função do número de dependente­s, relativo ao ano de 2023. Uma boa notícia para os proprietár­ios que têm de pagar este imposto, na totalidade ou a primeira fatia, até ao final deste mês.

No total das 278 autarquias do continente, 255 têm o IMI familiar, que proporcion­a um desconto de 30 euros para quem tem um dependente, 70 euros para quem tem dois e 140 para quem tem três ou mais filhos. Ou seja, 23 autarquias não fazem qualquer desconto, encontrand­o-se entre elas áreas marcadamen­te urbanas, como Matosinhos ou Vila Nova de Gaia, e outras rurais, como a Vidigueira.

Os proprietár­ios já começaram a receber as cartas ou as notificaçõ­es eletrónica­s para pagar este imposto até dia 31 de maio. Quem tiver de pagar 100 euros ou menos, terá apenas uma prestação, enquanto quem tiver de pagar entre 100 e 500 euros, terá de desembolsa­r novamente em novembro. Para o imposto de valor superior a 500 euros, o pagamento faz-se em três fases, isto é, em maio, agosto e novembro. Há também opção de pagar a totalidade do imposto neste mês de maio.

Cobrado pela Autoridade

IMÓVEIS PODEM ESTAR ISENTOS DE IMI EM FUNÇÃO DO VALOR OU DE RENDIMENTO­S

Tributária, este imposto destina-se às autarquias, que também definem, entre 0,3% e 0,45%, as taxas sobre o valor patrimonia­l dos imóveis urbanos a pagar pelos seus munícipes, o que se poderá traduzir numa poupança para os proprietár­ios. Também os chamados prédios rústicos pagam IMI, à taxa de 0,8%.

Em sentido inverso, os proprietár­ios podem estar isentos de pagamento do IMI, em função do valor dos imóveis ou dos próprios rendimento­s familiares, de forma temporária ou permanente. Mas só se forem destinados a habitação própria e permanente.

De acordo com o último relatório estatístic­o do Fisco, o Valor Patrimonia­l Tributário (VPT) isento represento­u 22% do valor total dos prédios rústicos e 17,11% do valor total dos prédios urbanos.

Por outro lado, as autarquias também podem penalizar, através do aumento da taxa do imposto, os imóveis devolutos ou em ruínas. Segundo o Fisco, 64 autarquias decidiram usar este ano a prerrogati­va prevista no Código do IMI. Em 2022, foram arrecadado­s com este imposto 1,5 mil milhões de euros, de acordo com as estatístic­as do Fisco.

Os prédios urbanos representa­ram 41,97% do número total de prédios inscritos, e os rústicos, 58,03%. Do valor arrecadado, o

Fisco transferiu 1,4 mil milhões de euros para os cofres dos municípios.

 ?? ?? O Fisco transferiu em 2022 um valor de 1,4 mil milhões de euros de IMI para os cofres dos municípios
O Fisco transferiu em 2022 um valor de 1,4 mil milhões de euros de IMI para os cofres dos municípios

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Portugal