IRS dá mais dinheiro a partir de fevereiro
BENEFICIÁRIOS Efeito para trabalhadores que ganham até 964 euros brutos ª Mais de dois milhões de portugueses afetados
Foram ontem publicadas em `Diário da República' as novas tabelas corrigidas de IRS que irão vigorar até 30 de junho, e que vão ter um impacto direto nos trabalhadores que ganham até 964 euros brutos/mês. Estamos a falar de um universo superior a dois milhões de portugueses. Feitas expressamente para corrigir um problema que afeta a Função Pública (evitando que a categoria de assistentes operacionais fosse ganhar mais do que os assistentes técnicos em consequência dos novos aumentos), as novas tabelas aplicam-se a todos os trabalhadores. O objetivo é evitar que os trabalhadores com salários brutos até àquele limite vejam o aumento salarial anulado pela mudança de
escalão de IRS, levando para casa menos do que aquilo que levavam antes de serem aumentados.
Apesar de vigorarem a partir de hoje, o novo efeito de retenção na fonte só se fará sentir a partir do próximo mês, uma vez que os salários da Função Pública já se encontram todos processados, o mesmo acontecendo com a maioria dos ordenados do setor privado. Assim, o salário de fevereiro terá o efeito retroativo acumulado das novas tabelas.
Apesar desta correção, fontes das Finanças não garantem que não existam trabalhadores que, em termos líquidos, não levem para casa menos do que o salário mínimo nacional (760 euros). Esta distorção só será corrigida a partir do próximo mês de julho, altura em que a filosofia da retenção na fonte de IRS vai mudar completamente para todos os contribuintes. A partir dessa altura, as contas para a retenção mensal do imposto vão seguir uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os vários escalões de IRS, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.
As tabelas ontem publicadas mantêm a atualização do limite de isenção de retenção na fonte nos 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, e não alteram as tabelas de retenção para as pensões.
CORREÇÕES NÃO GARANTEM QUE TRABALHADORES NÃO LEVEM MENOS DE 760 €