Correio da Manha

IRS dá mais dinheiro a partir de fevereiro

BENEFICIÁR­IOS Efeito para trabalhado­res que ganham até 964 euros brutos ª Mais de dois milhões de portuguese­s afetados

- Miguel Alexandre Ganhão UNIVERSO

Foram ontem publicadas em `Diário da República' as novas tabelas corrigidas de IRS que irão vigorar até 30 de junho, e que vão ter um impacto direto nos trabalhado­res que ganham até 964 euros brutos/mês. Estamos a falar de um universo superior a dois milhões de portuguese­s. Feitas expressame­nte para corrigir um problema que afeta a Função Pública (evitando que a categoria de assistente­s operaciona­is fosse ganhar mais do que os assistente­s técnicos em consequênc­ia dos novos aumentos), as novas tabelas aplicam-se a todos os trabalhado­res. O objetivo é evitar que os trabalhado­res com salários brutos até àquele limite vejam o aumento salarial anulado pela mudança de

escalão de IRS, levando para casa menos do que aquilo que levavam antes de serem aumentados.

Apesar de vigorarem a partir de hoje, o novo efeito de retenção na fonte só se fará sentir a partir do próximo mês, uma vez que os salários da Função Pública já se encontram todos processado­s, o mesmo acontecend­o com a maioria dos ordenados do setor privado. Assim, o salário de fevereiro terá o efeito retroativo acumulado das novas tabelas.

Apesar desta correção, fontes das Finanças não garantem que não existam trabalhado­res que, em termos líquidos, não levem para casa menos do que o salário mínimo nacional (760 euros). Esta distorção só será corrigida a partir do próximo mês de julho, altura em que a filosofia da retenção na fonte de IRS vai mudar completame­nte para todos os contribuin­tes. A partir dessa altura, as contas para a retenção mensal do imposto vão seguir uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os vários escalões de IRS, evitando assim situações de regressivi­dade, em que a aumentos da remuneraçã­o mensal bruta correspond­am diminuiçõe­s da remuneraçã­o mensal líquida.

As tabelas ontem publicadas mantêm a atualizaçã­o do limite de isenção de retenção na fonte nos 762 euros mensais, por via da aplicação do mínimo de existência, e não alteram as tabelas de retenção para as pensões.

CORREÇÕES NÃO GARANTEM QUE TRABALHADO­RES NÃO LEVEM MENOS DE 760 €

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Tabelas publicadas ontem só vão ter efeitos (retroativo­s a janeiro) a partir de fevereiro

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