Correio da Manhã Weekend

Relação reduz penas a casal de pedófilos

CASO Mulher, de 33 anos, e homem, de 29, condenados a 9 e 10 anos de prisão, menos três do que na primeira instância VÍTIMAS Meninos, de 5 e 11 anos, eram alvo de abusos pela mãe e o padrasto

- ANA PALMA

Urm casal, ele de 29 anos e ela de 33, que abusou sexualment­e dos filhos menores da mulher para “apimentar” a própria relação e que foi condenado em maio pelo Tribunal de Portimão a 13 e 12 anos de prisão, respetivam­ente, viu agora o Tribunal da Relação de Évora reduzir-lhe as penas em três anos cada um.

Ambos foram condenados, em primeira instância, por nove crimes de abuso sexual agravado. O homem foi ainda punido por pornografi­a agravada e posse de droga. A Relação de Évora entendeu agora, contudo, que no caso dos abusos

rsexuais dos filhos da mulher - ocorridos entre 2016 e 2018 e que começaram quando estes tinham cinco e 11 anos - alguns dos crimes resultaram de uma única intenção criminosa. Por isso, mãe e padrasto foram absolvidos de dois dos crimes pelos quais tinham sido condenados inicialmen­te, em coautoria.

Tal como o CM noticiou, o casal, que na altura dos factos vivia em Lagos, agiu sempre em conluio. O tribunal deu como provado que o homem se “excitava com crianças”. Por isso, os dois arguidos “conceberam em conjunto um plano com vista a levarem a cabo atos de natureza sexual” com os filhos da

de pornografi­a de menores. Era esse o total pelo qual o arguido tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas acabou por ser condenado, em primeira instância, por apenas um, na forma agravada, a três anos e seis meses de prisão.

O casal manteve relações sexuais diante do menor mais velho e também com ele. Adotou um comportame­nto sexualment­e promíscuo diante das crianças. Os arguidos enviaram um ao outro centenas de mensagens eróticas sobre os crimes. mulher. Aquando do julgamento, o homem admitiu os factos pelos quais foi condenado, com a vítima mais velha a revelar que era forçada a receber sexo oral, entre outros abusos a que era sujeitada em casa.

Além dos atos sexuais, o pedófilo partilhava imagens e vídeos de pornografi­a - envolvendo menores de 14 anos - com a companheir­a e, nalguns casos, com o enteado mais velho. O casal preparava-se, segundo o acórdão, para começar a envolver também o menino de cinco anos nos abusos e trocava mensagens sobre isso.

O CM apurou, entretanto, que o arguido já recorreu da decisão da Relação para o Supremo, por entender que não merece uma pena superior à da mulher.n

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