= ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. Nº 15 /JP/TJCSF/2020/21
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registado sob o nº 11/2021, movido pelo autor FILIPE DIAS OLIVEIRA, maior de idade, casado, empresário, natural da freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Queimada Guincho - Mosteiros, representado pelo mandatário judicial constituído Dr. UBALDO LOPES, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS INTERESSADOS INCERTOS. São citados os réus, com as seguintes
advertências legais: a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzirem, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA UNICA: “Um lote de terreno para construção urbana, com uma área de 875 metros quadrados, no sítio de Xaguate Alto, da freguesia de Nossa Senhora da Conceição,
Concelho de São Filipe, confrontando a Norte com António Avelino Henriques, Sul com Ribeira, Leste e Oeste com Estrada Pública, inscrito na matriz predial sob nº 1.306”. FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do 110º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação. São Filipe, 02 de Fevereiro de 2021.
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