Anúncio 1a publicação
Autos: Ação Especial de Revisão e Confirmação de Sentença registados sob nº 56/20.
Requerente: lnácio Lopes Cabral, cabo-verdiano, residente em 51 Frais Vallon, Bâtimen, appartement 1030,13013 Marseille.
Requerido(a): Gladys Balogue Lopes Cabral, cidadã de nacionalidade ganense, residente em 949,Cours Jean Zay, Residence le Cevenne, 34080 Montpellier,France. 0000000000000
A Dr.ª Helena Maria Alves Barreto, Juíza Desembargadora do Tribunal do Relação de Sotavento.
Faz saber que, no processo e no Tribunal acima indicados, correm éditos de 30
(Trinta) dias, contados do segundo e última publicação do anúncio, citando o (a) requerido (a), para no prazo de 10 dias, posterior àqueles dos éditos, querendo, deduzir a sua oposição ao presente pedido de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeiro, (Divórcio Decretado pelo Tribunal, judicial de Grande instância de Marselha), pelos factos e fundamentos constantes na petição inicial, depositada nesta Secretária para levantamento
a qualquer momento.
Mais se notifica o (a) requerido (a) de que é obrigatória a constituição de Advogado nesta ação, e que no coso de se opor deverá pagar o preparo inicial, no prozo de
cinco dias a contar da data da apresentação da oposição na Secretaria, no montante de 12.000$00. sob pena do seu pagamento, acrescido de uma taxa de sanção igual ao dobro do sua importância (24.000$00), nos termos dos conjugações dos artigos 5º, 55º, al. b). 61º, al d) e 66,º do CCJ, com advertência de que a falta deste pagamento (36.000$00), implica a imediata instauração de execução especial para sua cobrança coerciva, nos termos, do CCJ, e que pode requerer o benefício de Assistência Judiciária.
Para constar se passou o presente e mais um de igual teor, que serão legalmente publicados.
Cidade de Assomada, aos sele dias do mês de Outubro de dois mil e vinte.