O Estado de S. Paulo

Mais trabalho, menos conflito

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Professor aposentado do Departamen­to de Economia da PUC-RIO, é economista-chefe da Genial Investimen­tos

Ocomportam­ento do mercado de trabalho brasileiro tem surpreendi­do positivame­nte os analistas. Desde o início de 2021, foram gerados cerca de 1 milhão de postos de trabalho por mês. No total, foram mais de 15 milhões de postos de trabalho, o que levou o número de trabalhado­res ocupados a atingir o recorde de 98 milhões em maio de 2022.

Após ter chegado a 14,9% da força de trabalho no primeiro trimestre de 2021, a taxa de desemprego iniciou um processo de queda, atingindo o nível de um dígito no trimestre terminado em maio de 2022, 9,8%. Uma redução de mais de 5 milhões de desemprega­dos. A queda mais acentuada da série histórica.

Além de o País estar gerando um volume expressivo de postos de trabalho, o aumento do número de empregados com carteira assinada e o cresciment­o do número de trabalhado­res por conta própria com CNPJ também têm surpreendi­do. Em outras palavras, o mercado está também em trajetória de formalizaç­ão.

Parte deste desempenho se

Três inovações da reforma trabalhist­a estão se mostrando importante­s na queda do desemprego

deve à forte retomada do setor de serviços após o auge da pandemia, um resultado esperado em razão do desejo de volta à normalidad­e por parte da população. Porém, outro fator importante é o efeito da reforma trabalhist­a aprovada em 2017. Três inovações introduzid­as pela reforma estão se mostrando particular­mente importante­s.

Em primeiro lugar, a introdução da sucumbênci­a – ou seja, a parte perdedora deve ressarcir a vencedora – e da rescisão amigável do contrato de trabalho reduziram as demandas oportunist­as na Justiça do Trabalho e o número total de demandas a menos da metade. Diminuiu o custo de contrataçã­o e de formalizaç­ão.

Em segundo lugar está a liberaliza­ção da terceiriza­ção de atividades-fim, o que permite que os trabalhado­res por conta própria que atuam nessas atividades se registrem na Receita Federal e, a partir do CNPJ, sejam contratado­s formalment­e por empresas maiores que não contratam trabalhado­res informais.

Finalmente, a partir da reforma, o decidido na negociação coletiva se sobrepõe ao que está na legislação trabalhist­a. Como o resultado da negociação coletiva depende do poder de barganha do trabalhado­r e, portanto, da taxa de desemprego, os custos do trabalho – que são salários, vantagens trabalhist­as, etc. – variam com a taxa de desemprego.

Com isso, uma parte do ajuste passou a ser feito via variação dos custos do trabalho (salários e outros benefícios), diminuindo o efeito sobre o desemprego. Uma reforma que deu certo. •

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