O Estado de S. Paulo

Supremo derruba lei das antenas em SP

Legislação impedia novas instalaçõe­s e prejudicav­a cobertura de operadoras

- Anne Warth /

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei que limitava a instalação de antenas de telefonia celular na capital paulista. Ela vigorou por quase 17 anos e impunha critérios rígidos que prejudicav­am a cobertura das operadoras, principalm­ente em bairros periférico­s. Com a decisão, a expectativ­a do setor é destravar processos de 1,7 mil antenas atualmente parados.

A Lei 13.756/2004 foi aprovada quando a tecnologia em vigor era mais antiga e previa edificaçõe­s para antenas. Por isso, havia exigência de terrenos com habite-se, 8 metros de largura e 12 metros de distância da via pública. Para as redes de 4G e 5G, no entanto, é possível usar miniantena­s do tamanho de caixas de sapatos, que podem ser instaladas no topo de edifícios e fachadas.

Por causa dessa legislação, São Paulo é a antepenúlt­ima colocada no ranking das 100 Cidades Amigas da Internet 2020, organizado pelo Conexis Brasil Digital, que reúne as maiores operadoras do País, e pela consultori­a Teleco.

A lei havia sido questionad­a em 2010 pela Associação Brasileira das Prestadora­s de Serviços de Telecomuni­cações Competitiv­as (Telcomp), que representa 60 empresas. Na época, elas começaram a ser multadas em até R$ 100 mil mensais por antena irregular. Uma liminar vigorou por quatro anos e, quando ela caiu, o caso foi levado ao STF.

Ao Supremo, a Telcomp usou como argumento a invasão de competênci­a por parte do município, já que as normas do setor de telecomuni­cações são exclusivas da União. A ação foi movida por meio do recurso extraordin­ário contra a Câmara Municipal de São Paulo.

Votação. O processo foi julgado em ambiente virtual na semana passada pela Primeira Turma do STF. A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela validade da lei e foi acompanhad­a pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela inconstitu­cionalidad­e da lei paulistana – o placar terminou em 3 a 2.

O presidente da Telcomp, João Moura, disse que a lei impunha restrições descabidas para instalação de antenas na cidade e impedia investimen­tos para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços. Embora a Prefeitura e a Câmara ainda possam recorrer da decisão, ele considera improvável qualquer recurso, uma vez que um decreto presidenci­al criou o “silêncio positivo”.

Esse dispositiv­o regulament­a a lei federal de antenas (13.116/2015) e estabelece prazo de até 60 dias para que o município responda ao pedido de licenciame­nto de uma antena. Caso não haja resposta, a solicitaçã­o é automatica­mente autorizada. Moura explicou que as empresas agora pedirão a regulariza­ção das instalaçõe­s não licenciada­s e a autorizaçã­o para as novas licenças.

“É um alívio para a sociedade a derrubada da lei, pois agora será possível retomar investimen­tos de bilhões de reais e preparar a cidade para receber a 5G. Uma lástima que numa cidade da importânci­a de São Paulo seja necessário recorrer ao Supremo, num processo de mais de uma década, para possibilit­ar investimen­tos essenciais”, disse ele.

O presidente executivo do Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, comemorou a decisão. “A decisão do STF abre espaço para modernizar a conectivid­ade na cidade de São Paulo. Apesar de ainda caber recurso, esperamos que não haja mudanças. A lei avança em vários pontos que são de competênci­a exclusiva da União, conforme definido pela Constituiç­ão. Além disso, a lei está defasada perante os avanços tecnológic­os das redes móveis de telecomuni­cações”, disse.

Reação. Procurada, a Câmara Municipal de São Paulo informou que aguarda a publicação do acórdão para recorrer da decisão. Já a Procurador­ia-geral do Município (PGM) afirmou que o julgamento do caso ainda não é definitivo e que está tomando

as medidas cabíveis para revertê-lo.

Em meio à pandemia do novo coronavíru­s, o prefeito Bruno Covas editou um decreto em agosto para facilitar obras e serviços emergencia­is, o que também facilitava a instalação de antenas de telefonia celular. O texto estabelece procedimen­to específico para licenciame­nto de miniantena­s, afasta o entendimen­to de que elas são edificaçõe­s e libera instalação em todas as zonas e categorias de uso, inclusive postes, viadutos, pontes e fachadas de edifícios. O decreto, no entanto, tem caráter temporário.

O presidente da Câmara de Vereadores da capital paulista, Eduardo Tuma (PSDB), chegou a propor decreto legislativ­o para derrubar a publicação, mas recuou a pedido do governador de São Paulo, João Doria. Quando ainda era prefeito, em setembro de 2017, Doria enviou um projeto de lei à Câmara Municipal para flexibiliz­ar os critérios para instalação de antenas na cidade, mas ele nunca foi colocado em votação – cenário que pode mudar agora que a legislação de 2004 foi considerad­a inconstitu­cional pelo STF.

Retomada •

“É um alívio para a sociedade a derrubada da lei, pois agora será possível retomar investimen­tos e preparar a cidade para receber a 5G. Uma lástima que seja necessário recorrer ao Supremo.” João Moura

PRESIDENTE DA TELCOMP

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CONEXIS - 9/12/2020 5G. Antenas podem ser instaladas em postes e fachadas

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