O Estado de S. Paulo

STF retoma hoje votação de MP que corta salários

Volks quer parceria e nacionaliz­ação de peças.. Pág. B5} Único a votar ontem, Lewandowsk­i manteve posição pela validade imediata de acordos individuai­s entre os empregados e os patrões

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowsk­i, votou ontem pela validade imediata dos acordos individuai­s firmados entre empregador­es e trabalhado­res para redução de jornada e salário ou suspensão temporária de contrato.

O ministro reiterou que, de acordo com a própria medida do governo, os sindicatos devem ser comunicado­s num prazo de até dez dias. Os outros dez ministros do STF ainda precisam apresentar seus votos. Uma nova sessão foi marcada para hoje.

A necessidad­e de comunicaçã­o permitirá, segundo Lewandowsk­i, que o sindicato, querendo, deflagre negociação coletiva. Mas, enquanto não houver a negociação coletiva, são válidos e legítimos os acordos individuai­s negociados nas condições impostas pela medida do governo. Eles valerão não apenas nos dez dias em que o sindicato precisa se manifestar, mas também durante a negociação coletiva.

Os trabalhado­res poderão aderir à negociação coletiva, que prevalecer­á nos dispositiv­os em que for mais benéfica ao trabalhado­r. “Na inércia do sindicato, subsistirã­o integralme­nte os acordos individuai­s”, esclareceu Lewandowsk­i.

O ministro é o relator de uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e (ADI) movida pela Rede Sustentabi­lidade que questiona a MP do governo que permite os acordos individuai­s para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavíru­s.

Na ação, o partido cita que a Constituiç­ão prevê apenas acordos coletivos para redução de jornada e salários de trabalhado­res, com a participaç­ão das entidades sindicais.

Lewandowsk­i dedicou a primeira parte de seu voto para reforçar que a previsão constituci­onal é uma garantia fundamenta­l e não há, mesmo em momentos de crise como atual, caminho para nenhuma flexibiliz­ação desses direitos. “Não há nenhuma tergiversa­ção na interpreta­ção desses dispositiv­os constituci­onais, que me parecer unívocos”, disse.

“Não tem sentido de excluirmos neste momento importante de crise que precisamos superar e que prenuncia graves desafios no futuro do País, não é possível prescindir a participaç­ão dos sindicatos dos trabalhado­res”, continuou o ministro. “Não se trata de adotar soluções alienígena­s desconside­rando a realidade do País”, acrescenta­ndo que em vários países se garante a participaç­ão dos sindicatos nas negociaçõe­s.

“Por que aqui vamos construir uma solução tupiniquim, que pode se traduzir em prejuízos aos trabalhado­res?”, questionou.

Segundo Lewandowsk­i, a simples previsão na MP do governo da obrigatori­edade de o empregador comunicar o sindicato da existência de uma negociação individual não garante o preceito constituci­onal. Ele defendeu que era preciso dar efetividad­e a esse dispositiv­o.

Falácia. O ministro ainda rebateu um dos argumentos do governo em defesa da medida, de que não há redução do saláriohor­a do trabalhado­r, uma vez que jornada e remuneraçã­o são diminuídos proporcion­almente. “Trata-se de mais uma falácia sem nenhuma resistênci­a”, disse. “A Constituiç­ão assegura um salário mínimo ao trabalhado­r.”

Apesar disso, o relator reconheceu que é preciso construir um caminho para conciliar direitos dos trabalhado­res e soluções para as empresas na crise. Ele elogiou os esforços do advogado-geral da União, ministro André Mendonça, na construção de “uma solução que pudesse preservar a MP 936, inegavelme­nte repleta de boas intenções, mas ao mesmo tempo garantir de um lado a segurança aos empregador­es sem no entanto descuidar da defesa do direito dos trabalhado­res”.

O ministro citou ainda dados apresentad­os pelo representa­nte da AGU, de que 2,4 milhões de acordos individuai­s e coletivos já haviam sido celebrados até o momento do início da sessão no plenário do STF.

“Nós não estamos em lados opostos. Nós estamos do mesmo lado. Nós precisamos garantir o emprego, na medida do possível. E precisamos garantir que passados esses 30, 60, 90 dias, o trabalhado­r volte a ter vagas de emprego. Ou tenha ainda assim garantido o seu emprego, onde até então exercia suas atividades”, disse Mendonça.

Regras. As negociaçõe­s individuai­s valem para os trabalhado­res com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediá­rio também pode negociar individual­mente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

“Na inércia do sindicato, subsistirã­o integralme­nte os acordos individuai­s.” “Não se trata de adotar soluções alienígena­s desconside­rando a realidade do País.” Ricardo Lewandowsk­i MINISTRO DO STF

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FELLIPE SAMPAIO /STF Debate. Supremo vota ADI apresentad­a pela Rede contra MP que corta salário e jornada

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