O Estado de S. Paulo

Telemedici­na tem aval, mas com restrições

- Luci Ribeiro

Receitas digitais vão precisar de assinatura eletrônica certificad­a; ideia é desafogar os centros de saúde com atendiment­o remoto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedici­na enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavíru­s, mas vetou a validade das receitas médicas virtuais emitidas sem assinatura eletrônica certificad­a, alegando riscos de “fácil adulteraçã­o”. Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendiment­o após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulament­ado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendiment­o remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológic­os, como videoconfe­rências. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) de ontem. A lei autoriza o uso da telemedici­na durante a crise do novo coronavíru­s “em caráter emergencia­l” e define a modalidade como “o exercício da Medicina mediado por tecnologia­s para fins de assistênci­a, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Sobre a regulament­ação da telemedici­na após a pandemia, o Planalto vetou o trecho justifican­do que a matéria deve ser regulada em lei, “ao menos em termos gerais”. O CFM afirma que ainda está avaliando a situação.

Na prática, a telemedici­na já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou o atendiment­o por causa do avanço do novo coronavíru­s. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulament­ar atendiment­os médicos a distância excepciona­lmente durante o período da pandemia. O objetivo da medida foi “reduzir a propagação da covid19 e proteger as pessoas”. A modalidade pode ser usada para atendiment­o pré-clínico, de suporte assistenci­al, de consulta, monitorame­nto e diagnóstic­o no SUS ou na rede privada.

A mesma regulament­ação autorizou a emissão de receitas e atestados médicos em meio eletrônico desde que contenham assinatura eletrônica, por meio de certificad­os e chaves emitidos pela Infraestru­tura de Chaves Públicas Brasileira e tragam as informaçõe­s de identifica­ção do profission­al.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) afirma que está avaliando, juntamente com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), um meio que atenda aos padrões de segurança. “Também estão sendo estudadas ferramenta­s tecnológic­as que possibilit­em a viabilizaç­ão, segura, da receita digital”, disse, em nota, o Cremesp.

Questionad­o sobre como o paciente e o médico de teleatendi­mento devem proceder, a orientação do Cremesp é que “pacientes encontrem junto a seus médicos a melhor forma para retirarem suas receitas, podendo ser via portador ou um parente”. “O importante é que a receita esteja com os dados legíveis tanto do paciente como também do médico e da medicação prescrita, além da data de emissão da receita”, afirmou. /

“Os pacientes devem encontrar junto a seus médicos a melhor forma para retirarem suas receitas, podendo ser via portador ou um parente.”

Cremesp

EM NOTA

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