Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo
Medida prevê incentivos a empresas que criarem novas vagas para jovens de 18 a 29 anos; texto ainda precisa passar pelo Senado
A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de ontem a aprovação da medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, para estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos e de pessoas acima de 55 anos.
O programa tem validade até a próxima segunda-feira, dia 20, e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020). De acordo com o governo, a proposta desburocratiza e desonera as contratações e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiência profissional.
Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O porcentual de contribuição pela empresa para o FGTS, por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
A contratação total de trabalhadores nessa modalidade fica limitada a 25% do total de empregados. As empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhadores sob essas condições.
A nova modalidade de contratação será feita apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1.º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores à contratação – prevalecendo a que for menor.
Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha) e também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S. Pagamentos de férias e 13.º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional.
O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se esse período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A indenização paga ao trabalhador em caso de rescisão contratual será de 30% do saldo da conta vinculada do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa (e não 20% como proposto pelo governo).
Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração
Prazo
O programa tem validade até segunda-feira. Se não for aprovado pelo Senado até essa data, perderá a validade. Se aprovado, deverá ainda passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal.
Seguro-desemprego. Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março. O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto s eria obrigatório. O argumento era de que a contribuição compensaria a perda de arrecadação com o programa. Muitos parlamentares, no entanto, resistiram à ideia.
O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiário poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria, como previsto.