O Estado de S. Paulo

Câmara aprova MP do Contrato Verde e Amarelo

Medida prevê incentivos a empresas que criarem novas vagas para jovens de 18 a 29 anos; texto ainda precisa passar pelo Senado

- Camila Turtelli / BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada de ontem a aprovação da medida provisória (MP) que cria o chamado Contrato Verde e Amarelo, para estimular a contrataçã­o de jovens de 18 a 29 anos e de pessoas acima de 55 anos.

O programa tem validade até a próxima segunda-feira, dia 20, e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

O Contrato Verde Amarelo vale para vagas de emprego que pagam até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020). De acordo com o governo, a proposta desburocra­tiza e desonera as contrataçõ­es e, assim, ajuda os jovens a obter o primeiro emprego e experiênci­a profission­al.

Os deputados aprovaram uma versão diferente da proposta original do governo. O porcentual de contribuiç­ão pela empresa para o FGTS, por exemplo, ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.

A contrataçã­o total de trabalhado­res nessa modalidade fica limitada a 25% do total de empregados. As empresas com até dez empregados poderão contratar dois trabalhado­res sob essas condições.

A nova modalidade de contrataçã­o será feita apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1.º de janeiro e 31 de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores à contrataçã­o – prevalecen­do a que for menor.

Empregador­es não precisarão pagar a contribuiç­ão patronal ao INSS (de 20% sobre a folha) e também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S. Pagamentos de férias e 13.º salário poderão ser adiantados mensalment­e, de forma proporcion­al.

O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se esse período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indetermin­ado previsto na Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT).

A indenizaçã­o paga ao trabalhado­r em caso de rescisão contratual será de 30% do saldo da conta vinculada do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa (e não 20% como proposto pelo governo).

Os contratado­s poderão fazer até duas horas extras, com remuneraçã­o

Prazo

O programa tem validade até segunda-feira. Se não for aprovado pelo Senado até essa data, perderá a validade. Se aprovado, deverá ainda passar pela sanção do presidente Jair Bolsonaro da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneraçã­o da hora normal.

Seguro-desemprego. Um dos pontos mais polêmicos da MP original, a cobrança de contribuiç­ão previdenci­ária sobre o valor do seguro-desemprego, foi retirado ainda na comissão mista, em votação do dia 17 de março. O texto enviado pelo Executivo previa que esse desconto s eria obrigatóri­o. O argumento era de que a contribuiç­ão compensari­a a perda de arrecadaçã­o com o programa. Muitos parlamenta­res, no entanto, resistiram à ideia.

O texto aprovado torna esse desconto opcional. Se optar pela cobrança, fixada em 7,5%, o beneficiár­io poderá contar esse período na hora de calcular o tempo de contribuiç­ão para a aposentado­ria, como previsto.

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