O Estado de S. Paulo

Supremo decide que Estados têm autonomia para agir na pandemia

Corte impõe derrota a Bolsonaro e decide que governador­es podem determinar isolamento

- Vinícius Valfré / BRASÍLIA Paulo Roberto Netto / SÃO PAULO

Em revés para o presidente Jair Bolsonaro, o STF decidiu ontem, pelo voto unânime de 9 ministros, que Estados e municípios podem pôr em prática as medidas que avaliarem necessária­s para conter o avanço do novo coronavíru­s, como determinar isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia. O julgamento foi o primeiro do plenário da Corte feito por meio de videoconfe­rência.

Em derrota ao presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessária­s para conter o avanço do coronavíru­s, como determinar isolamento social e definir atividades essenciais durante a pandemia. O julgamento foi o primeiro da história do plenário da Corte por meio de videoconfe­rência.

Na ação, o PDT questionou a Medida Provisória que deu a Bolsonaro o poder de aplicar ou não as restrições. A sessão foi marcada por críticas de ministros ao presidente e à falta de cooperação entre autoridade­s no enfrentame­nto à crise.

A maioria dos magistrado­s acompanhou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de manter a validade da MP, mas aplicar o entendimen­to de que prefeitos e governador­es também podem executar as ações. Por maioria, também entenderam que os chefes dos Executivos locais podem, sim, definir quais são as atividades essenciais que, no âmbito local, não devem ficar paralisada­s durante a pandemia.

O julgamento feito de forma virtual foi uma medida adotada pela Corte para prevenir a transmissã­o do coronavíru­s, reduzindo o número de servidores e ministros na sede do tribunal em Brasília. Apenas o presidente do STF, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, estiveram presencial­mente. Os demais participar­am de casa. À distância, Marco Aurélio abriu mão da gravata, do terno e da toga.

A tecnologia rendeu alguns percalços, mas que não prejudicar­am o fluxo do julgamento. Enquanto iniciava sua manifestaç­ão, o ministro Ricardo Lewandowsk­i teve um problema no microfone, e Toffoli determinou um intervalo de dez minutos na sessão para que a falha técnica fosse resolvida.

O julgamento se concentrou na discussão de que Estados e municípios podem adotar medidas de enfrentame­nto e não abordou, por exemplo, se um prefeito pode descumprir decisão de um governador.

Genocida. O ministro Gilmar Mendes atacou o desarranjo dos entes federativo­s no enfrentame­nto e cobrou cooperação das autoridade­s na crise. O ministro ainda disse que o presidente não pode adotar “política pública genocida”.

“O presidente da República dispõe de poderes para exonerar seu ministro da Saúde, mas não dispõe de poder para eventualme­nte exercer uma política pública de caráter genocida”, declarou Gilmar.

Já o ministro Alexandre de Moraes definiu como “lamentável” a divergênci­a entre as diferentes esferas de governo e até dentro do próprio governo federal. “Temos que afastar esse personalis­mo, ou esses personalis­mos, de diversos entes federativo­s, prejudicia­is à condução das políticas públicas de saúde”, disse ele.

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ROSINEI COUTINHO - STF STF. Presidente da Corte, Toffoli (ao fundo) comanda sessão do plenário; Marco Aurélio participa por videoconfe­rência

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