O Estado de S. Paulo

Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC por injúria

Simone Fortes, da 1ª Vara Federal de Florianópo­lis, não vê ofensa à 'honra funcional' da delegada da PF Érika Marena

- Fausto Macedo Julia Affonso

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 1.ª Vara Federal de Florianópo­lis, rejeitou ontem a denúncia do Ministério Público Federal contra o reitor da Universida­de Federal de Santa Catarina (UFSC), Ubaldo Cesar Balthazar, e o chefe de gabinete da reitoria, Áureo Mafra de Moraes, por suposta injúria contra a delegada da Polícia Federal Erika Marena. O reitor e o chefe de gabinete da Federal eram acusados de ofender “a honra funcional” da delegada federal.

Erika é responsáve­l pela Operação Ouvidos Moucos, que apura suspeita de desvios na UFSC. Em setembro do ano passado, a investigaç­ão resultou na prisão do então reitor da universida­de, Luiz Carlos Cancellier. Ele foi preso, segundo a PF, por supostamen­te ter tentado barrar investigaç­ões internas sobre o caso e deixado de tomar medidas para coibir problemas na fiscalizaç­ão de recursos.

Em outubro, Cancellier se suicidou em Florianópo­lis. Em seu bolso, havia um bilhete com a frase: “Minha morte foi decretada quando fui banido da universida­de”. Desde então, houve diversas manifestaç­ões na UFSC contra a atuação da PF na Operação Ouvidos Moucos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, uma faixa confeccion­ada por “manifestan­tes não identifica­dos” e exibida em uma cerimônia em dezembro de 2017 atingiu a “honra funcional” da delegada da PF. O evento celebrava a fixação de um quadro com a foto de Cancellier na galeria de ex-reitores da universida­de. Na faixa havia uma foto da delegada e o título “As faces do abuso de poder”, além dos dizeres “Agentes públicos que praticaram abuso de poder e que levou ao suicídio do reitor”.

A magistrada, no entanto, considerou que “a manifestaç­ão indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão, expondo sentimento­s de revolta em um momento traumático para a comunidade universitá­ria, sem que tenha havido ofensa à honra da delegada”.

Acusação. Balthazar presidiu a cerimônia realizada no ano passado e foi acusado de ter se omitido diante da manifestaç­ão. O Ministério Público disse, na denúncia, que era responsabi­lidade do reitor ter coibido o protesto, exercendo “poder de polícia administra­tivo”, e pedido a retirada da faixa.

Já o professor Áureo foi denunciado por ter consentido em deixar-se fotografar e filmar em frente à faixa. O Ministério Público entendeu que os protestos ganharam “caráter oficial” ao aparecer em um vídeo da TV UFSC, na qual o professor aparece falando em frente a um microfone. Áureo foi chefe de gabinete de Cancellier.

Simone Fortes escreveu: “É da essência das atribuiçõe­s dos agentes públicos atuantes nas mais diversas esferas de alguma forma ligadas à Justiça, aqui incluídas aquelas afeitas à investigaç­ão criminal, que suas práticas (ressalto, mesmo que absolutame­nte legais e corretas) muitas das vezes não sejam aplaudidas pelas maiorias e, em sendo seu papel contramajo­ritário, é esperado que, por vezes, uma ou mais pessoas – muitas vezes um coletivo – insurjamse contra suas opiniões, pareceres, relatórios, investigaç­ões ou decisões.” A juíza também afastou a possibilid­ade de reconhecim­ento do crime de calúnia.

Decisão • “A manifestaç­ão indicada na denúncia estaria dentro do exercício da liberdade de expressão”. Simone Fortes

JUÍZA

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EDUARDO VALENTE/ESTADÃO-30/11/2017 UFSC. Reitor Ubaldo Cesar Balthazar havia sido denunciado

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