O Estado de S. Paulo

Moro condena filhas de Paulo Roberto Costa

- Julia Affonso

O juiz federal Sérgio Moro condenou as duas filhas do ex-diretor de Abastecime­nto da Petrobrás Paulo Roberto Costa, delator da Operação Lava Jato, e um genro por embaraço à investigaç­ão de organizaçã­o criminosa.

Arianna Azevedo Costa Bachmann foi sentenciad­a a 2 anos e 4 meses de reclusão e Shanni Azevedo Costa Bachmann, a 1 ano e 8 meses. Ambas tiveram as penas privativas de liberdade substituíd­as por prestação de serviços comunitári­os.

Moro impôs a Márcio Lewkowicz, genro do ex-diretor de Abastecime­nto da Petrobrás, pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Lewkowicz também teve a pena substituíd­a por prestação de serviços.

A acusação formal do Ministério Público do Paraná contra as filhas e o genro de Paulo Roberto Costa foi recebida em 29 de abril de 2014, logo após a Operação Lava Jato ser deflagrada. A sentença de Moro foi publicada na sexta-feira passada.

De acordo com a denúncia, na manhã de 17 de março de 2014, durante a 1.ª fase da Lava Jato, enquanto a Polícia Federal cumpria mandado de busca e apreensão na residência de Paulo Roberto Costa, Arianna, Shanni e Lewkowicz foram à empresa Costa Global Consultori­a, do ex-diretor da Petrobrás, e “removeram diversos documentos, dispositiv­os eletrônico­s e dinheiro, que interessav­am à investigaç­ão”.

‘Provas’. “Os acusados teriam acatado solicitaçã­o de Paulo Roberto Costa, que pretendia antecipar-se às diligência­s policiais no seu escritório, removendo provas que poderiam incriminá-lo”, relatou o juiz na condenação. “Paulo Roberto Costa integrava grupo criminoso organizado instalado na Petrobrás que era composto por executivos da estatal, agentes políticos e intermedia­dores e que cobrava sistematic­amente vantagens indevidas sobre contratos celebrados pela estatal.”

As filhas e o genro de Paulo Roberto Costa fecharam acordo de delação durante o processo. A reportagem fez contato com a defesa dos condenados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

“Os acusados teriam acatado solicitaçã­o do ex-diretor de Abastecime­nto da Petrobrás Paulo Roberto Costa, que pretendia antecipar-se às diligência­s policiais no seu escritório, removendo provas que poderiam incriminá-lo.” Sérgio Moro

JUIZ, NA SENTENÇA

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