O Estado de S. Paulo

Nova regra pode ampliar tráfico de animal, diz Ibama

Conselho estuda eliminar aval federal exigido no transporte de espécies; ONG diz que é previsto um certificad­o de origem

- André Borges / BRASÍLIA

Uma nova regra que trata da fiscalizaç­ão do transporte de animais silvestres no País tem causado polêmica entre o Ibama e organizaçõ­es ligadas à proteção da fauna. No entendimen­to do órgão federal, a regulament­ação prevista para ser votada hoje pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) pode flexibiliz­ar excessivam­ente as normas de transporte desses animais. Isso porque a proposta não prevê a necessidad­e de aval do Ibama, ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), no processo – bastariam as autorizaçõ­es de órgãos ambientais estaduais.

O risco, para o Ibama, é abrir brechas para o aumento do tráfico de espécies – mercado paralelo que, pelos cálculos do setor, movimenta mais de R$ 1 bilhão por ano. “Há necessidad­e de um sistema único que reúna os dados e autorizaçõ­es referentes a todo o País”, declara o órgão, acrescenta­ndo que não pretende atuar no lugar dos Estados. O texto da nova regulament­ação foi originalme­nte proposto pelo Ibama, mas passou por várias mudanças no conselho.

A ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (Renctas) tem visão diferente. “Não haveria senso ter dois documentos. Um faz a vez do outro, sem contar que o animal tem de ter nota fiscal e guia de trânsito animal do Ministério da Agricultur­a”, diz a entidade.

A Renctas, que faz parte do Conama, declarou ainda que, na Câmara Técnica de Biodiversi­dade do conselho responsáve­l por avaliar a proposta, “todos (os conselheir­os, exceto o Ibama) foram contra, uma vez que haverá um documento chamado Certificad­o de Origem, no qual pode e deve constar todos os dados, inclusive endereços de origem e destino do animal”. A câmara tem conselheir­os de Estados, Policia Ambiental de São Paulo, municípios, Instituto Chico Mendes (outro órgão do MMA) e mais três entidades, entre elas a Renctas.

A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama, segundo a Renctas, também disse “não haver sustentaçã­o legal” para o que o Ibama propõe e “ser desnecessá­rio dois documentos, o certificad­o citado e a licença para transporta­r”.

Procurado pelo Estado, o Conama não se manifestou até 19 horas de ontem.

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