O Estado de S. Paulo

Sem indenizaçã­o pelo carro achado

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Meu Cruze foi furtado no dia 2 de agosto. Fizemos o aviso de sinistro à Seguradora Sompo, enviamos os documentos solicitado­s pelo analista e, no dia 9, assinei o DUT (Documento Único de Transferên­cia) do veículo, transferin­do-o à seguradora, para receber a indenizaçã­o. No dia 17 do mesmo mês, porém, o veículo foi recuperado pela Polícia Militar, e agora a seguradora não quer pagar a indenizaçã­o. Entendo que, na data em que foi localizado e recuperado, o carro já pertencia à seguradora. O DUT tem efeito de uma compra e venda entre as partes e, para cancelar essa transação, seria preciso um distrato, de comum acordo. A seguradora não pode cancelá-lo de forma unilateral. Marco Antonio Ruivo, CAPITAL

Sompo responde: a localizaçã­o do veículo transforma o furto total (quando o veículo não é encontrado) em parcial. Segundo as regras da SUSEP, entidade que regula o setor, a seguradora não pode indenizar como furto total um veículo localizado. Nesse caso, o segurado deve providenci­ar a recuperaçã­o do veículo. Caso não haja danos, o sinistro é encerrado. Porém, se forem apuradas avarias que superem o valor da franquia, a indenizaçã­o integral só se dará se o custo do reparo exceder 75% do valor do veículo. Legalmente, assinar o DUT não torna o veículo propriedad­e da seguradora, pois não há como transferir um veículo roubado; o gesto comunica ao Detran uma intenção de venda, apenas para que o comprador conclua a transferên­cia em até 30 dias.

O leitor argumenta que, se pelo Código Civil a propriedad­e das coisas só se transfere com a entrega física do bem, no caso de um carro roubado o segurado não tem como fazer essa entrega. Por isso, segundo ele afirma, a jurisprudê­ncia pacificou o entendimen­to de que o segurado deve transferir a propriedad­e do veículo à seguradora por meio do DUT e, em seguida, receber a indenizaçã­o.

Advogado: ao contrário do que alega o leitor, a questão não está pacificada na jurisprudê­ncia. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de fato há algumas decisões afirmando que, com a mera entrega da documentaç­ão pelo segurado, o pagamento do sinistro deve ser feito pela seguradora. Mas há outras que entendem que, se o veículo for encontrado antes do pagamento, deverá ser entregue ao segurado, que não faz jus ao recebiment­o de indenizaçã­o. O tema é controvers­o.

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