Sem indenização pelo carro achado
Meu Cruze foi furtado no dia 2 de agosto. Fizemos o aviso de sinistro à Seguradora Sompo, enviamos os documentos solicitados pelo analista e, no dia 9, assinei o DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, transferindo-o à seguradora, para receber a indenização. No dia 17 do mesmo mês, porém, o veículo foi recuperado pela Polícia Militar, e agora a seguradora não quer pagar a indenização. Entendo que, na data em que foi localizado e recuperado, o carro já pertencia à seguradora. O DUT tem efeito de uma compra e venda entre as partes e, para cancelar essa transação, seria preciso um distrato, de comum acordo. A seguradora não pode cancelá-lo de forma unilateral. Marco Antonio Ruivo, CAPITAL
Sompo responde: a localização do veículo transforma o furto total (quando o veículo não é encontrado) em parcial. Segundo as regras da SUSEP, entidade que regula o setor, a seguradora não pode indenizar como furto total um veículo localizado. Nesse caso, o segurado deve providenciar a recuperação do veículo. Caso não haja danos, o sinistro é encerrado. Porém, se forem apuradas avarias que superem o valor da franquia, a indenização integral só se dará se o custo do reparo exceder 75% do valor do veículo. Legalmente, assinar o DUT não torna o veículo propriedade da seguradora, pois não há como transferir um veículo roubado; o gesto comunica ao Detran uma intenção de venda, apenas para que o comprador conclua a transferência em até 30 dias.
O leitor argumenta que, se pelo Código Civil a propriedade das coisas só se transfere com a entrega física do bem, no caso de um carro roubado o segurado não tem como fazer essa entrega. Por isso, segundo ele afirma, a jurisprudência pacificou o entendimento de que o segurado deve transferir a propriedade do veículo à seguradora por meio do DUT e, em seguida, receber a indenização.
Advogado: ao contrário do que alega o leitor, a questão não está pacificada na jurisprudência. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de fato há algumas decisões afirmando que, com a mera entrega da documentação pelo segurado, o pagamento do sinistro deve ser feito pela seguradora. Mas há outras que entendem que, se o veículo for encontrado antes do pagamento, deverá ser entregue ao segurado, que não faz jus ao recebimento de indenização. O tema é controverso.