Gilmar Mendes manda soltar ‘Rei do Ônibus’
Ministro acolhe, pela terceira vez, pedido de habeas corpus da defesa do empresário Jacob Barata Filho, que foi preso na Operação Cadeia Velha
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar pela terceira vez o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Rei do Ônibus”. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Marcos Teixeira.
A primeira prisão do empresário ocorreu em 2 de julho na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que desmontou suposto esquema de corrupção no setor de transportes do Rio. Em agosto, o ministro do Supremo concedeu habeas corpus para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.
Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que prendeu também os deputados estaduais do PMDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.
Em despacho de anteontem, Gilmar Mendes afirmou que “não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo”. “Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, a avaliação dos pressupostos e requisitos precisa demonstrar a insuficiência da anterior”, argumentou o ministro.
Na decisão, Mendes argumentou que no ponto em que determinou a prisão preventiva de Barata, a decisão do Tribunal Regional Federal “sugere o propósito de contornar a decisão” do Supremo.
“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório”, escreveu o ministro.
Jacob Barata Filho é proprietário de um conglomerado de empresas de transportes no Rio e em outros Estados, com mais de 4 mil veículos. O empresário herdou o empreendimento de seu pai, que atuava no ramo desde os anos 1960.
Suspeição. Logo após os primeiros habeas corpus, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu à presidente do STF, Cármen Lúcia, a suspeição de Gilmar no caso do “Rei do Ônibus”, alegando que “há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo”. Na ocasião, o ministro não quis comentar o pedido.
No dia 28 de agosto, Cármen Lúcia notificou Gilmar sobre a arguição de suspeição apresentada por Janot contra ele.