Projeto por adoção mais ágil passa no Senado
Texto que promete reduzir burocracia segue agora para análise do presidente
O plenário do Senado aprovou em votação simbólica ontem a o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que promete agilizar os procedimentos para adoção de crianças e adolescentes. O texto será enviado para sanção do presidente Michel Temer. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando uma série de procedimentos e formalizando prazos para reduzir a burocracia na adoção.
O projeto concede licençamaternidade de seis meses à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para adotar adolescentes – hoje o direito é para quem adota crianças. Também estende aos empregados a estabilidade provisória das grávidas. Em fase de amamentação de filhos adotivos de até seis meses, elas também terão direito a dois descansos de meia hora cada na jornada de trabalho.
A norma prevê reavaliação a cada três meses, por uma equipe multidisciplinar, de crianças e adolescentes que fazem parte de programas de acolhimento familiar ou institucional, para fins de reintegração ou colocação em família substituta.
O período máximo de acolhimento institucional, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de 1 ano e 6 meses, salvo por autorização de um juiz.
O estágio de convivência para adoção será de 90 dias, podendo ser prorrogado pela Justiça de Infância e da Juventude. Se os pais adotivos residirem no exterior, varia de 30 a 45 dias, mas deve ser cumprido no País. O tempo para concluir a adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
O texto prioriza nos cadastros candidatos interessados em adotar crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, além de grupos de irmãos. Outra inovação é a previsão legal do apadrinhamento por adultos não inscritos em cadastro de adoção e por empresas de menores em abrigos, orfanatos ou famílias. A prioridade será dada a menores com chances remotas de reinserção familiar, para dar chances de convivência externa.
No Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de 7,4 mil crianças. E há no País mais de 46 mil crianças que vivem em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas na Justiça, aponta o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.