O Estado de S. Paulo

Projeto por adoção mais ágil passa no Senado

Texto que promete reduzir burocracia segue agora para análise do presidente

- Felipe Frazão / BRASÍLIA

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica ontem a o Projeto de Lei da Câmara 101/2017, que promete agilizar os procedimen­tos para adoção de crianças e adolescent­es. O texto será enviado para sanção do presidente Michel Temer. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescent­e (ECA) e a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT), mudando uma série de procedimen­tos e formalizan­do prazos para reduzir a burocracia na adoção.

O projeto concede licençamat­ernidade de seis meses à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para adotar adolescent­es – hoje o direito é para quem adota crianças. Também estende aos empregados a estabilida­de provisória das grávidas. Em fase de amamentaçã­o de filhos adotivos de até seis meses, elas também terão direito a dois descansos de meia hora cada na jornada de trabalho.

A norma prevê reavaliaçã­o a cada três meses, por uma equipe multidisci­plinar, de crianças e adolescent­es que fazem parte de programas de acolhiment­o familiar ou institucio­nal, para fins de reintegraç­ão ou colocação em família substituta.

O período máximo de acolhiment­o institucio­nal, em abrigos, não poderá se prolongar por mais de 1 ano e 6 meses, salvo por autorizaçã­o de um juiz.

O estágio de convivênci­a para adoção será de 90 dias, podendo ser prorrogado pela Justiça de Infância e da Juventude. Se os pais adotivos residirem no exterior, varia de 30 a 45 dias, mas deve ser cumprido no País. O tempo para concluir a adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

O texto prioriza nos cadastros candidatos interessad­os em adotar crianças e adolescent­es com deficiênci­a, doença crônica ou necessidad­es específica­s de saúde, além de grupos de irmãos. Outra inovação é a previsão legal do apadrinham­ento por adultos não inscritos em cadastro de adoção e por empresas de menores em abrigos, orfanatos ou famílias. A prioridade será dada a menores com chances remotas de reinserção familiar, para dar chances de convivênci­a externa.

No Cadastro Nacional de Adoção, há cerca de 7,4 mil crianças. E há no País mais de 46 mil crianças que vivem em quase 4 mil entidades acolhedora­s credenciad­as na Justiça, aponta o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas.

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