O Estado de S. Paulo

Decisão proíbe petista de ocupar cargos públicos

Sentença, que precisa ser confirmada por tribunal em segunda instância, vale por 19 anos; Sérgio Moro manda confiscar triplex atribuído ao ex-presidente

- / FAUSTO MACEDO, LUIZ VASSALLO, JULIA AFFONSO e RICARDO BRANDT, ENVIADO ESPECIAL A CURITIBA

Além de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, o juiz Sérgio Moro determinou em sua sentença que o petista seja proibido de assumir cargos ou funções públicas por 19 anos.

Lula, que age como pré-candidato pelo PT à Presidênci­a em 2018 e lidera pesquisas, pode ficar inelegível para o pleito do próximo ano. No entanto, o expresiden­te só ficará impedido de disputar eleições caso seja condenado em segunda instância, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No caso dos processos da Lava Jato, a instância superior direta é o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

O TRF-4 tem reformado as sentenças de Curitiba, seja para aumentar, seja para reduzir a pena. Ainda assim, caso o tribunal mantenha a sentença, Lula poderá recorrer a outras instâncias, até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, Moro afirmou que Lula terá “interditad­o” o exercício para cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da sentença por crime de lavagem de dinheiro e corrupção. Na mesma decisão, o juiz também condenou José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.

“Em decorrênci­a da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7.º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de José Adelmário Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9.º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade”, afirmou o juiz.

Moro mandou ainda confiscar o triplex no Condomínio Solaris atribuído a Lula. O magistrado considerou “desnecessá­ria no momento a avaliação do bem”.

‘Álibis falsos’. A procurador­ia atribuiu ao petista e à ex-primeira-dama Marisa Letícia – morta em janeiro deste ano – a propriedad­e do apartament­o. Segunda a sentença, Lula e Maria Letícia “eram proprietár­ios de fato do apartament­o 164-A” e “as reformas foram a eles destinadas”.

Moro afirmou que a “aparente tentativa” do petista, em depoimento prestado em 10 de maio, de “transferir a responsabi­lidade” sobre o negócio do triplex à ex-primeira-dama “não é convincent­e”. “É evidente que o Grupo OAS, dirigido pelo acusado José Adelmário Pinheiro Filho, destinou o imóvel, sem cobrar o preço correspond­ente, e absorveu os custos da reforma, tendo presente um benefício destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e não a sua esposa exclusivam­ente”, escreveu Moro.

Na sentença, Moro reconheceu o mérito do governo Lula em “fortalecer os mecanismos de controle”, em especial, na visão do juiz, no primeiro mandato. Moro, no entanto, afirmou que o ex-presidente “subestimou” a possibilid­ade de que esse combate maior à corrupção pudesse “levar à descoberta de seus próprios crimes”.

Também no caso do triplex

Agora, quem deve celebrar esse dia é o homem que em grande parte perdeu, sim, a sua liberdade, por ser honesto e por trabalhar corretamen­te, o juiz Sérgio Moro.” Jair Bolsonaro (PSC-RJ), DEPUTADO FEDERAL Pensam que podem roubar, mentir, usurpar, enganar o povo brasileiro em qualquer tempo, por qualquer razão, fazendo o que fizeram ao Brasil. Olha aí o que deu.” João Doria (PSDB), PREFEITO DE SÃO PAULO

Lula condenado, Aécio liberado, Temer protegido, trabalhado­r escravizad­o, mercado triunfante, até que o Brasil se levante.” Roberto Requião (PMDB-PR), SENADOR

do Guarujá, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro determinou a progressão da pena imposta ao empresário a partir do cumpriment­o de 2 anos e 6 meses de regime fechado.

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ANDRE DUSEK/ESTADÃO–30/3/2017 Cautela. Moro permite que Lula recorra em liberdade
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TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO – 9/7/2017

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