O Estado de S. Paulo

Comissão aprova indicação de Moraes para o Supremo

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Após quase 12 horas de sessão, a Comissão de Constituiç­ão e Justiça do Senado aprovou ontem a indicação do ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, para o Supremo Tribunal Federal por 19 a favor e 7 contra.

A decisão final se Moraes vai ou não ocupar a vaga de Teori Zavascki na Corte caberá hoje ao plenário da Casa. Indicado pelo presidente Michel Temer, Moraes defendeu durante sabatina a Operação Lava Jato e criticou o que chamou de “excessivo ativismo judicial” em “substituiç­ão de uma opção legítima do legislador”. Também defendeu o uso das delações premiadas e execução de penas após decisões de segunda instância, e negou que haja “desmonte” da operação.

Questionad­o pelo fato de aceitar a indicação e contrariar a própria tese de doutorado – na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstraç­ão de gratidão política” –, ele disse que, no STF, não se sentiria devendo “favor político”.

Lava Jato. “Não há nenhum brasileiro, nenhuma brasileira que discorde de que a operação é mais importante não só do ponto de vista de amplitude, mas também do ponto de vista do simbolismo do combate à corrupção (...) Me julgo capaz de atuar com absoluta neutralida­de e imparciali­dade dentro do que manda a Constituiç­ão, além das questões partidária­s. O objetivo único é aplicar a Constituiç­ão, e a Constituiç­ão é apartidári­a.”

Revisor no plenário. Havendo algum caso da Lava Jato em plenário, o revisor não participa da investigaç­ão. No plenário do STF, em tese, serei o revisor. Mas não serei o revisor na investigaç­ão. O revisor de casos existentes é o ministro Celso de Mello.”

Desmonte da operação. “Não há nenhum desmonte. Sobre o que foi circulado em WhatsApp, Facebook, o próprio delegado fez questão de dar uma declaração pública, todos os delegados que saíram nesse período o fizeram por pedido, seja para atingirem promoções, porque nós temos que lembrar que eles têm uma carreira. E se alguns delegados ficarem muito tempo na mesma função, aqueles que entraram depois deles vão passando na carreira. (...) Nós, pelo menos eu falo no período em que assumi o Ministério, reforçamos a Lava Jato com mais delegados, mais agentes, mais peritos, mais orçamento.”

Delação premiada. “Sempre defendi isso desde os tempos no Ministério Público, onde ainda, no Brasil, não havia uma regulament­ação disso. É um instrument­o importantí­ssimo, um instrument­o de persecução penal e de prova – ou, pelo menos, como a própria lei determina, provas indiciária­s não podem condenar, mas permitem a investigaç­ão –, um instrument­o importantí­ssimo que permite que nós não fiquemos só na investigaç­ão da base de eventuais cadeias criminosas, que possamos chegar ao topo. A lei estipula uma série de requisitos. Há a participaç­ão tanto da polícia quanto do Ministério Público, e a homologaçã­o judicial, obviamente, vem sendo realizada de maneira eficaz. Não há dúvidas de que vem sendo realizada de maneira eficaz. E não vejo nenhum problema na legislação (...) E aqui vossas excelência­s, que têm essa importante missão constituci­onal, analisam se pode ser aperfeiçoa­da ou não, mas a lei atual permite que esse instrument­o venha a ser bem utilizado como vem sendo feito.

Foro privilegia­do. Não tenho dúvida de que essa criação do foro privilegia­do, independen­temente de primeira instância ou tribunais que tenham foro, independen­temente de quem possa julgar melhor ou não, essa ampliação trouxe dificuldad­es operaciona­is aos tribunais, que precisam ser sanadas. (...) O Brasil é extremamen­te generoso, de que a Constituiç­ão brasileira foi extremamen­te generosa no foro privilegia­do: mas isso (uma eventual mudança) seria uma questão judicial ou congressua­l, como foi a alteração do pedido de licença (prévia do Congresso para investigar parlamenta­res)? Então, essa é uma questão. E a segunda: é uma questão estrutural, de falta de estrutura, ou poderemos colocar a pecha de que é realmente uma questão de impunidade?

Prisão em 2ª instância. “Não me furto a responder do ponto de vista doutrinári­o e teórico, porque defendo o mesmo posicionam­ento desde 1998, o posicionam­ento de que o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituiç­ão Federal, não impede nem as prisões preventiva­s nem as prisões em se- Posições gundo grau por decisão de segundo grau. Eu defendo isso e coloco os argumentos pelos quais defendo, que não é – e é esse o objeto da discussão que defendo – inconstitu­cional a prisão em segunda instância (...) Não há uma determinaç­ão legal, mas também não há impeditivo.”

‘Ativismo judicial’. “O Supremo Tribunal Federal vem atuando por causa da inércia, seja do Executivo, seja do Legislativ­o, para atar essas lacunas legislando, na verdade editando normas que supririam até que uma nova legislação viesse. Agora, o que entendo, e aí sim me parece que é um excessivo ativismo judicial, é a substituiç­ão de uma opção legítima do legislador. E a opção legítima tanto pode ser, a meu ver, o não legislar ainda sobre determinad­o assunto, porque o Congresso Nacional, dos três Poderes, é o que tem a maior representa­tividade popular, porque representa várias categorias, várias pessoas, vários Estados, vários locais de cada Estado. A vota- ção proporcion­al traz esse pluralismo democrátic­o. Às vezes, o Congresso ainda não acha que está no momento de regulament­ar determinad­a matéria, e não há uma determinaç­ão expressa da Constituiç­ão.”

‘Favor político’. “Não vejo nenhuma incoerênci­a, nenhuma incompatib­ilidade em defender uma alteração ( da própria tese de doutorado na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstraç­ão de gratidão política”) e aceitar a indicação. Porque eu defendi na tese que o mandato deve ser entre dez e 12 anos, então, em sendo aprovado, eu não posso ser vitalício? São discussões acadêmicas sempre no sentido de um aprimorame­nto, no sentido de troca de ideias. O que eu posso garantir é que não considero, não considerar­ei e jamais atuarei entendendo que a minha indicação e a minha eventual aprovação seja ou tenha qualquer ligação de agradecime­nto ou qualquer ligação de favor político (...) Que, se aprovado for, atuarei com absoluta independên­cia, absoluta imparciali­dade.”

PCC. “Jamais fui advogado do PCC e de ninguém ligado ao PCC. O escritório do qual eu era sócio-administra­dor no período em que exerci a atividade privada tinha, graças a Deus, inúmeros clientes, um deles uma cooperativ­a (...) E minha atuação nem era direta em relação a esses casos, porque são casos repetitivo­s.”

Advocacia da mulher. “Se vossas excelência­s entenderem que é o caso de minha aprovação pelo Senado, e em assumindo o honroso cargo de ministro do STF, por uma vedação legal, todos os casos não só em que a minha esposa tenha atuado, mas em que o escritório tenha atuado (...) Nos casos em que o escritório eventualme­nte atue, já existentes ou a existir, eu me darei por impedido.

Acusação de plágio. “Plágio é a subtração de ideia de determinad­o autor sem citação. Não houve subtração de ideia de autor, e houve citação da obra.”

Operação Acrônimo. “Não há nenhuma investigaç­ão, porque não há nenhum ilícito. A imprensa inventa às vezes o que bem entender.”

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ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO Cumpriment­os. Alexandre de Moraes com os senadores Edison Lobão, Eduardo Braga e Aécio Neves após sabatina na CCJ
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