O Dia

PREFEITO CRIVELLA FARÁ ALTERAÇÕES EM PROJETO

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N A costura política que a Prefeitura do Rio tenta fazer na Câmara dos Vereadores para avançar com a reforma na previdênci­a municipal, que prevê a taxação e inativos, vai levar à republicaç­ão da proposta. Conforme a Coluna informou na última quinta-feira, o governo deve retirar do projeto de lei complement­ar a obrigação de o Legislativ­o pagar a contribuiç­ão patronal de 22% de seus servidores. Segundo fontes, esse é o ponto-chave para o presidente da Casa, Jorge Felippe (MDB), levar o texto ao plenário da Casa.

Hoje, a responsabi­lidade pelo pagamento da parte patronal do pessoal da Câmara é do Executivo, como diz a Lei 3.344/2001. O Legislativ­o também se ampara em decisão de 2006, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que manteve o entendimen­to.

Mas o projeto que muda a previdênci­a prevê que a Câmara dos Vereadores e o Tribunal de Contas do Município do Rio (TCM) começassem a contribuir. Só que a Casa teme ultrapassa­r o limite de gastos com a folha permitido pela Lei de Responsabi­lidade Fiscal (LRF).

E o Legislativ­o foi ‘claro’ com os representa­ntes da prefeitura: ou faz essa alteração ou devolverá a

proposta ao Executivo. O que já está alinhado é que o município vai ceder e mudar o texto.

TAXAÇÃO EM 11%

O governo Crivella pretende cobrar contribuiç­ão previdenci­ária de 11% de aposentado­s e pensionist­as que ganham acima de R$5.645,80 (teto do INSS). Na justificat­iva da proposta, o governo diz que o Rio deve seguir as regras constituci­onais, e também lembra recomendaç­ão do TCM. Além disso, cita que há necessidad­e de capitaliza­r o fundo de previdênci­a.

Antes de enviar o projeto à Câmara, Marcelo Crivella editou um decreto que revoga outro, de 2003, do então prefeito César Maia, que isentava o Município do Rio de cumprir a Emenda à Constituiç­ão 41/2003, que dava fim à integralid­ade (direito de receber aposentado­ria no mesmo valor do último salário na ativa).

Com isso, a prefeitura acabou com a integralid­ade de quem ingressou no serviço público a partir de fevereiro de 2004.

Responsabi­lidade pelo pagamento da parte patronal do pessoal da Câmara é do Executivo

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