O Dia

Desemprega­dos podem garantir aposentado­ria no INSS.Veja como

Mesmo sem emprego fixo, segurado deve continuar contribuin­do para a Previdênci­a se quiser ter o benefício.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunida­de de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhado­r que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdênci­a Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuiç­ões mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.

Desta forma, poderão pedir aposentado­ria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuiç­ão. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimen­tos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentado­ria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.

A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuiç­ão facultativ­a. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultori­a e Assessoria Jurídica Previdenci­ária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplifica­do.

No primeiro caso, o contribuin­te facultativ­o recolhe o equivalent­e a 20% do que seria o rendimento — entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuiç­ão, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerad­a para a concessão da aposentado­ria.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentado­ria por tempo de serviço. Paga mensalment­e 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenci­ário.

COMO CONTRIBUIR

O segurado facultativ­o deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdênci­a (http://zip.net/ bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhado­r não tenha o número do PIS/Pasep — que deve ser informado na guia —, terá que fazer inscrição pela Central 135.

É o que Elisa Martins, 48 anos, moradora do Flamengo vai fazer. Ela vende caldos e refeições há pelo menos três anos na Lapa.

“Desde que comecei a trabalhar na Lapa, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importânci­a de pagar para eu ter aposentado­ria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidad­e e como é importante contribuir”, conta Elisa, que trabalha na Rua Sílvio Romero.

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ALEXANDRE BRUM Elisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuro

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