Rosa Weber suspende a portaria do trabalho escravo
Decisão, provisória, terá de ser apreciada pelos demais dez ministros do Supremo
Aministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, ontem, em liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que alterava critérios para classificar trabalho análogo à escravidão e dificultava a publicação da lista suja de empregadores. Ela acolheu pedido da Rede Sustentabilidade, que argumentou ter havido desvio de poder na edição da medida. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno, que não ainda não tem data marcada.
Na decisão, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidamente o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituição”. A ministra contestou um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade. “O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do trabalho digno.” Rosa ressaltou que, segundo o direito internacional, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.
TOMA LÁ DA CÁ
Na ação, a Rede argumentava que a portaria foi editada “com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo”. Segundo o partido, a medida foi feita para que o governo federal conseguisse mais votos na análise, pela Câmara dos Deputados, da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer hoje.
Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que “sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. A pasta disse ainda que busca dar “segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.