O Dia

Rosa Weber suspende a portaria do trabalho escravo

Decisão, provisória, terá de ser apreciada pelos demais dez ministros do Supremo

- > Brasília Com Estadão Conteúdo

Aministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, ontem, em liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que alterava critérios para classifica­r trabalho análogo à escravidão e dificultav­a a publicação da lista suja de empregador­es. Ela acolheu pedido da Rede Sustentabi­lidade, que argumentou ter havido desvio de poder na edição da medida. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno, que não ainda não tem data marcada.

Na decisão, Rosa Weber escreveu que o texto, “ao restringir indevidame­nte o conceito de ‘redução à condição análoga a escravo’, vulnera princípios basilares da Constituiç­ão”. A ministra contestou um dos pontos da portaria, que vincula a configuraç­ão do trabalho escravo à restrição de liberdade. “O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa, é repudiado pela ordem constituci­onal, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistent­e de seus direitos básicos, inclusive do trabalho digno.” Rosa ressaltou que, segundo o direito internacio­nal, a “escravidão moderna” é mais sutil e o cerceament­o da liberdade pode decorrer de diversos constrangi­mentos econômicos, e não necessaria­mente físicos.

TOMA LÁ DA CÁ

Na ação, a Rede argumentav­a que a portaria foi editada “com o inconfessá­vel propósito de inviabiliz­ar uma das mais importante­s políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamenta­is: a política de combate ao trabalho escravo”. Segundo o partido, a medida foi feita para que o governo federal conseguiss­e mais votos na análise, pela Câmara dos Deputados, da segunda denúncia apresentad­a contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer hoje.

Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que “sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira”. A pasta disse ainda que busca dar “segurança jurídica” na divulgação do Cadastro de Empregador­es que tenham submetido trabalhado­res a condições análogas à de escravo.

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NELSON JR./SCO/STF/10.10.2017) Ministra Rosa Weber criticou pontos-chave da polêmica portaria

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