O Dia

Segurado que desconfiar que benefício foi calculado com erro tem como recorrera o INSS

Trabalhado­r deve juntar provas e procurar a agência da Previdênci­a onde aposentado­ria é mantida. Pedido de reconsider­ação pode ser feito por meio do INSS Digital

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Osegurado que recebe aposentado­ria, pensão ou auxílio do INSS tem o direito de corrigir o benefício sempre que identifica­r qualquer erro ou informação suspeita de cálculo. O alerta é de Marcellus Amorim, especialis­ta em Direito Previdenci­ário. São comuns, erros como a não inclusão de períodos de contribuiç­ão ou uso de salários menores do que os recebidos ao calcular o benefício.

“O pedido de revisão pode ser feito pelo próprio segurado e não é nenhum bicho de sete cabeças, basta se organizar. Até mesmo pela internet pode ser solicitado”, diz.

São apenas três passos básicos para tentar ampliar a chance de conseguir a revisão direto no posto do INSS.

Primeiro é preciso agendar o atendiment­o na agência. Isso é feito pela internet por meio do site https://meu. inss.gov.br/, sem usar o www, ou ainda pela central de atendiment­o 135. Em seguida, o segurado tem que estar com todos os documentos necessário­s organizado­s para comprovar que o valor atual da aposentado­ria está errado. O principal é a carta de concessão do benefício.

“Com ela (a carta), o aposentado pode verificar se o benefício está de acordo com o que foi estipulado na época da aposentado­ria”, informa.

Outros documentos podem ser utilizados. Por exemplo: extratos do FGTS, ficha de registro do antigo emprego, termo de rescisão contratual e cartão de ponto. Por fim, ao comparecer à agência do INSS, é preciso levar duas cópias do pedido de revisão.

COMPROVAÇíO DO DIREITO

Enquanto espera pelo atendiment­o do INSS, o segurado deve se preparar para comprovar o direito à revisão. Ele pode incluir pedido por escrito, em que detalha o erro no cálculo e apresentar provas de que tem o direito a novo cálculo. “São casos comuns de erros do INSS, a não inclusão de períodos de contribuiç­ão ou ainda o uso de salários menores do que aqueles recebidos pelo segurado”, explica Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar Advogados.

Para comprovar que os valores deveriam ser diferentes é importante reunir toda a papelada possível mostrando que tinha um salário maior e que trabalhou nos períodos contestado­s. O valor das remuneraçõ­es só é relevante para as atividades a partir de julho de 1994 — períodos antes serão considerad­os somente na contagem do tempo de contribuiç­ão, mas as contribuiç­ões anteriores ficam fora.

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