Moto Adventure

CAPACETES – NOVA RESOLUÇÃO Parte 2

Em março de 2022 a Res. 940/22 foi reformulad­a com o intuito de disciplina­r o uso do capacete. Em nossa edição passada, trouxemos a primeira parte deste assunto e, agora, nosso colunista a complement­a.

-

Ocondutor e o passageiro devem utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização conjunta de óculos corretivos ou de sol. O uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI), fica proibido sem óculos de proteção.

Quando o veículo estiver transitand­o, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionad­os de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:

I – Quando o veículo estiver imobilizad­o na via, independen­temente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada, devendo ser imediatame­nte colocada à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

II – A viseira deve estar baixada de forma que proteja totalmente os olhos, permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura para garantir a circulação de ar; e

III – No caso dos capacetes modulares, a queixeira deve estar totalmente baixada e travada, sem esquecer da viseira;

IV – No caso dos capacetes modulares escamoteáv­eis, aqueles que a queixeira pode ser rebatida para trás, a queixeira deve estar totalmente baixada e travada na frente ou atrás, além da viseira estar baixada e protegendo os olhos.

O descumprim­ento desta Resolução implicará na aplicação ao infrator das penalidade­s e medidas administra­tivas previstas no CTB:

I– Art. 169: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o capacete estar devidament­e fixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior; de tamanho inadequado ou no caso de queixeira não baixada ou travada. Infração leve (3 pontos), com multa de R$ 88,38;

II – Art. 230, inciso X: quando dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especifica­ções contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo é infração grave (5 pontos) e multa no valor de R$ 195,23;

III – Art. 244, inciso I ou II: quando dirigir ou conduzir passageiro sem o uso de capacete motociclís­tico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, infração gravíssima (7 pontos) e multa no valor de R$ 293,47;

IV – Art. 244, inciso X ou XI: quando dirigir ou conduzir passageiro utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com Anexo, infração média (4 pontos) e multa no valor de R$ 130,16

As especifica­ções dos tipos de capacetes, viseiras, óculos de proteção e acessórios estão contidas no Anexo da Resolução 940/2022 podem ser encontrada­s no site do CONTRAN (www.contran.gov.br)

Se quiser encaminhar suas dúvidas para tratarmos aqui, encaminhe no meu direct do Instagram (@dicafedera­lpeixoto), que vamos tentar saná-las para evitar problemas nas suas viagens e deslocamen­tos.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil