Pra sair da gaiola Justiça concede habeas corpus a Rennan da Penha
Adefesa do DJ Rennan da Penha conseguiu ontem pela manhã um habeas corpus em favor do funkeiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preso desde abril no presídio Bangu 9, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio, ele foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas em segunda instância, após ser absolvido em primeira instância.
Para deixar a prisão, o idealizador do Baile da Gaiola, na Penha, deve esperar que, na prática, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (VEP) decida sobre a soltura do cantor. Em março, Renan Santos da Silva cumpria pena de seis anos e oito meses em regime fechado por associação para o tráfico.
Apesar de o habeas corpus em favor de Rennan ter entrado no sistema judicial na manhã de ontem, a liberação do DJ só será possível após o pedido formal de soltura ser reconhecido pela Justiça.
Segunda instância no STF
Assim como Lula, Rennan da Penha será beneficiado com a soltura após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar as prisões em segunda instância. A decisão entende que um condenado tem o direito de aguardar em liberdade a decisão definitiva da Justiça após todos os recursos se esgotarem. O pedido de soltura foi protocolado pela defesa há dez dias, logo depois do posicionamento do Supremo.
Rennan da Penha havia sido absolvido na primeira instância por falta de provas. Em abril, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB-RJ) questionou a prisão e afirmou que a condenação seria uma tentativa de criminalizar o funk. Quatro meses depois, a primeira turma do STF negou um pedido de habeas corpus.