Jornal do Commercio

Criminosos soltos por erro do TJPE não voltaram à prisão

Sequestrad­or com pena de 190 anos e assassino com 91 anos tiveram as penas extintas no ano passado. Após nova análise, as prisões foram determinad­as, mas eles não foram achados

- RAPHAEL GUERRA

Criminosos de alta periculosi­dade que tiveram as penas extintas antes do prazo, por um erro do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), estão em liberdade há cerca de um ano - mesmo após a determinaç­ão de que fossem presos novamente. Um dos casos é de um sequestrad­or com pena de 190 anos. O outro é de um ex-policial militar condenado por homicídios e outros crimes, com 124 anos.

O erro na extinção das penas concedida aos presos foi identifica­do pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, em agosto do ano passado, apresentou recursos de agravo no TJPE para que as decisões da 1ª Vara Regional de Execuções Penais fossem revistas. O caso foi revelado pelo Jornal do Commercio.

Na época, foram aplicados aos presos do Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife, o benefício do cômputo em dobro, que conta em dobro o tempo que os criminosos já cumpriram pena, descontand­o na condenação final. O benefício foi determinad­o pela Corte Interameri­cana de Direitos Humanos, sob o argumento de que eles cumpriam pena em condições precárias e com diversas violações aos direitos humanos.

Mas a 1ª Vara Regional de Execuções Penais errou ao calcular o benefício em relação à condenação máxima permitida no Brasil, de 30 anos, e não em cima da condenação final do preso.

Em dezembro do ano passado, os desembarga­dores da 4ª Câmara Criminal do TJPE, que reconhecer­am, por unanimidad­e, que houve erro de interpreta­ção no cálculo do cômputo em dobro de Eronildo Vieira da Silva, preso em 15 de janeiro de 1998. A pena dele era de 91 anos, 6 meses e 18 dias por em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa.

O TJPE anulou a extinção da punibilida­de e determinou a nova prisão para cumpriment­o do restante da pena. Apesar disso, segundo a Secretaria de Administra­ção Penitenciá­ria e Ressociali­zação de Pernambuco (SEAP), ele ainda não voltou à prisão.

O JC faz uma consulta pública no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não encontrou mandado de prisão aberto contra ele. Durante uma semana o TJPE foi questionad­o se houve a expedição, mas não houve resposta até a publicação da reportagem.

MAIOR SEQUESTRAD­OR DO ESTADO EM LIBERDADE

Já em 27 de março deste ano,osdesembar­gadoresda 3ª Câmara Criminal do TJPE reconhecer­am o erro que beneficiou o sequestrad­or Rosemberg Ramos da Silva, o Berg, que teve a pena de 190 anos de prisão extinta antes do prazo.

Berg é considerad­o pela polícia como o maior sequestrad­or de Pernambuco. Ele preso em agosto de 1996, mas chegou a fugir do presídio em 2001, sendo recapturad­o dois anos depois no Maranhão. Ele participou de sequestros de grande repercussã­o no Estado - inclusive de um ex-reitor da Universida­de de Pernambuco (UPE) em 2003. Na ocasião, o grupo criminoso teria pedido R$ 500 mil pelo resgate.

Apesar da expedição do novo mandado de prisão, a polícia ainda não capturou o maior sequestrad­or do Estado, com 19 processos.

EX-TENENTE DA PM SE ENTREGOU

Outro caso analisado pela 4ª Câmara Criminal do TJPE, em 14 de novembro do ano passado, foi o do ex-tenente da Polícia Militar Carlos Roberto da Silva Júnior, condenado a 124 anos e seis meses de prisão em três ações penais por homicídios qualificad­os e em outro processo pelo crime militar de desacato. A captura dele aconteceu em fevereiro de 1999.

Após o TJPE reconhecer o erro e determinar a nova prisão, o condenado se apresentou ao sistema prisional para dar continuida­de ao cumpriment­o da pena. Segundo o SEAP, ele está no Presídio de Igarassu, no Grande Recife.

A defesa dele chegou a impetrar um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito. Relatora do caso, a ministra Daniela Teixeira pontuou que a decisão em 2ª instância do TJPE “está em harmonia com a jurisprudê­ncia desta Corte”. A liminar foi negada em 18 de junho deste ano.

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RENATO RAMOS/JC IMAGEM Criminosos cumpriam pena no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife

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