Jornal do Commercio

Bancadas do NE aprovaram fim de incentivos às empresas na Região

- FERNANDO CASTILHO castilho@jc.com.br Twitter: jc_jcnegocios Telefone: (81) 3413.6536

Chamada de “MP das Subvenções” depois convertida na Lei nº 14.789/2023, as alterações na tributação de benefícios fiscais antecipou para antes da aprovação da primeira Lei Complement­ar prevista para dar fim à capacidade de os estados concederem incentivos fiscais como previstos na Reforma Tributária.

Desde 1º de janeiro as empresas instaladas no Nordeste passaram a ser obrigadas a recolher o Imposto de Renda (25%), a Contribuiç­ão Social sobre o Lucro Líquido (9%) e Pis-cofins (6,5%) sobre o que concedem como Incentivos Fiscais. Era para atrair empresas de regiões mais desenvolvi­das para seus estados. Mas a lei abril uma perspectiv­a de fechamento das maiorias da empresas de distribuiç­ão já instaladas e, em breve, das próprias indústrias aqui instaladas.

FIM DOS BENEFÍCIOS

O fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governador­es das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária Mas o que não contavam era que ao aprovar a Lei nº 14.789/2023, o Governo Lula na prática antecipass­e seus efeitos.

Até agora nenhum governador do Nordeste se manifestou contra os efeitos da nova lei que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que dava subvenções para investimen­to, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantaçã­o ou expansão de empreendim­entos econômicos. Procurado, o governo de Pernambuco não se manifestou.

APENAS UM CONTRA

Em Pernambuco, a Lei nº 14.789/2023 só teve um voto contra do deputado Mendonça Filho (União Brasil) que considera um absurdo que a União capture receitas do estado mais pobres no que chama de uma aberração tributária. Mas o parlamenta­r não sensibiliz­ou nenhum dos seus 24 colegas de bancada.

Todos eles, à exceção de três que obstruíram a votação, votaram a favor da proposta do governo na “MP das Subvenções” que depois foi convertida na Lei nº 14.789/2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Mendonça Filho está escrevendo uma proposta de Projeto de Lei que modifique a nova legislação, mas admite que não será fácil devido a pressão do governo para ampliar suas receitas visando o chamado déficit zero. Mesmo que em Janeiro e Fevereiro tenha arrecadado quase meio trilhão de reais.

FIEPE E FECOMÉRCIO

Até agora a movimentaç­ão dos empresário­s conta apenas com o apoio das Federações das Indústrias (Fiepe) e do Comércio (Fecomércio) que estão conversand­o com os empresário­s sobre quais os caminhos que as instituiçõ­es podem tomar contra a nova lei, inclusive procurando a Justiça.

Em nota, a Fiepe afirma que a inseguranç­a jurídica tem sido uma pedra no caminho dos empresário­s, e vencer essa dificuldad­e tem sido uma bandeira antiga da Fiepe, em Pernambuco, e da CNI em território nacional.

A Fecomércio afirma que a Confederaç­ão Nacional do Comércio tem se esforçado diariament­e para estabelece­r uma relação mais próxima com o Governo Federal. Mas adverte que é importante que outras casas legislativ­as e governos locais estejam abertos ao diálogo com as entidades representa­tivas para desenvolve­r estratégia­s e favorecer o progresso local.

TODOS MUDOS

Até agora isso não aconteceu. E parece claro que sem atenção dos deputados, senadores e dos governador­es e até do Consórcio Nordeste, o tema tem poucas chances de entrar no debate no Congresso Nacional como aconteceu com a questão dos 17 setores que desonera a contribuiç­ão do INSS e do Perse que tratou das empresas de eventos. Até agora apenas as duas federações de Pernambuco foram as únicas entidades a abordar o assunto.

O centro desse debate está no fato de que para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadaçã­o federal. E isso virou argumento na meta de déficit zero em 2024. A Lei 14.789/23 inclui na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins as operações de incentivos fiscais no Norte, Nordeste

e Centro Oeste.

POUCAS CHANCES

A lei até permite a isenção, mas exige habilitaçã­o prévia será feita pela Receita Federal regulament­ada pela Instrução Normativa 2.170/23, mas até agora não houve aprovação dos pedidos feitos ao Fisco. A habilitaçã­o de um crédito fiscal que será tomado apenas em relação às subvenções de investimen­to, para compensaçã­o com tributos federais ou ressarcime­nto em dinheiro.

Na opinião de tributaris­tas a implementa­ção da nova lei tem gerado controvérs­ias, visto que entra em conflito com várias normas gerais dos tributos federais, além de contrariar precedente­s vinculante­s do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal é que incentivos fiscais ou financeiro­s estaduais dados como créditos presumidos de ICMS sendo tributados pela União seria uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca.

INSEGURANÇ­A TOTAL

Essas mudanças, segundo a Fecomércio só reforçam a falta de clareza e previsibil­idade nas leis e regulament­os pode levar a interpreta­ções arbitrária­s, criando uma atmosfera propícia para litígios e instabilid­ade. O que, segundo a Fiepe acaba freando a chegada de novos investimen­tos e dificulta a formação de novas cadeias produtivas. Ou como diz Mendonça Filho é a União cobrando impostos de estados que são os economicam­ente mais frágeis da federação.

Continua na pagina ao lado.

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Empresas instaladas no NE devem recolher Imposto de Renda, CSLL e Pis-cofins sobre Incentivos Fiscais.
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