Bancadas do NE aprovaram fim de incentivos às empresas na Região
Chamada de “MP das Subvenções” depois convertida na Lei nº 14.789/2023, as alterações na tributação de benefícios fiscais antecipou para antes da aprovação da primeira Lei Complementar prevista para dar fim à capacidade de os estados concederem incentivos fiscais como previstos na Reforma Tributária.
Desde 1º de janeiro as empresas instaladas no Nordeste passaram a ser obrigadas a recolher o Imposto de Renda (25%), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%) e Pis-cofins (6,5%) sobre o que concedem como Incentivos Fiscais. Era para atrair empresas de regiões mais desenvolvidas para seus estados. Mas a lei abril uma perspectiva de fechamento das maiorias da empresas de distribuição já instaladas e, em breve, das próprias indústrias aqui instaladas.
FIM DOS BENEFÍCIOS
O fim da política de incentivos fiscais foi um dos princípios que os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste aceitaram para apoiar a aprovação da Reforma Tributária Mas o que não contavam era que ao aprovar a Lei nº 14.789/2023, o Governo Lula na prática antecipasse seus efeitos.
Até agora nenhum governador do Nordeste se manifestou contra os efeitos da nova lei que revogou o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 que dava subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Procurado, o governo de Pernambuco não se manifestou.
APENAS UM CONTRA
Em Pernambuco, a Lei nº 14.789/2023 só teve um voto contra do deputado Mendonça Filho (União Brasil) que considera um absurdo que a União capture receitas do estado mais pobres no que chama de uma aberração tributária. Mas o parlamentar não sensibilizou nenhum dos seus 24 colegas de bancada.
Todos eles, à exceção de três que obstruíram a votação, votaram a favor da proposta do governo na “MP das Subvenções” que depois foi convertida na Lei nº 14.789/2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Mendonça Filho está escrevendo uma proposta de Projeto de Lei que modifique a nova legislação, mas admite que não será fácil devido a pressão do governo para ampliar suas receitas visando o chamado déficit zero. Mesmo que em Janeiro e Fevereiro tenha arrecadado quase meio trilhão de reais.
FIEPE E FECOMÉRCIO
Até agora a movimentação dos empresários conta apenas com o apoio das Federações das Indústrias (Fiepe) e do Comércio (Fecomércio) que estão conversando com os empresários sobre quais os caminhos que as instituições podem tomar contra a nova lei, inclusive procurando a Justiça.
Em nota, a Fiepe afirma que a insegurança jurídica tem sido uma pedra no caminho dos empresários, e vencer essa dificuldade tem sido uma bandeira antiga da Fiepe, em Pernambuco, e da CNI em território nacional.
A Fecomércio afirma que a Confederação Nacional do Comércio tem se esforçado diariamente para estabelecer uma relação mais próxima com o Governo Federal. Mas adverte que é importante que outras casas legislativas e governos locais estejam abertos ao diálogo com as entidades representativas para desenvolver estratégias e favorecer o progresso local.
TODOS MUDOS
Até agora isso não aconteceu. E parece claro que sem atenção dos deputados, senadores e dos governadores e até do Consórcio Nordeste, o tema tem poucas chances de entrar no debate no Congresso Nacional como aconteceu com a questão dos 17 setores que desonera a contribuição do INSS e do Perse que tratou das empresas de eventos. Até agora apenas as duas federações de Pernambuco foram as únicas entidades a abordar o assunto.
O centro desse debate está no fato de que para atrair ou reter empresas, os Estados geralmente abrem mão de receitas do ICMS. Mas o governo federal considera que essa renúncia fiscal deve ficar restrita ao âmbito dos impostos estaduais, sem atingir a arrecadação federal. E isso virou argumento na meta de déficit zero em 2024. A Lei 14.789/23 inclui na base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins as operações de incentivos fiscais no Norte, Nordeste
e Centro Oeste.
POUCAS CHANCES
A lei até permite a isenção, mas exige habilitação prévia será feita pela Receita Federal regulamentada pela Instrução Normativa 2.170/23, mas até agora não houve aprovação dos pedidos feitos ao Fisco. A habilitação de um crédito fiscal que será tomado apenas em relação às subvenções de investimento, para compensação com tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
Na opinião de tributaristas a implementação da nova lei tem gerado controvérsias, visto que entra em conflito com várias normas gerais dos tributos federais, além de contrariar precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A principal é que incentivos fiscais ou financeiros estaduais dados como créditos presumidos de ICMS sendo tributados pela União seria uma violação ao Pacto Federativo e à imunidade recíproca.
INSEGURANÇA TOTAL
Essas mudanças, segundo a Fecomércio só reforçam a falta de clareza e previsibilidade nas leis e regulamentos pode levar a interpretações arbitrárias, criando uma atmosfera propícia para litígios e instabilidade. O que, segundo a Fiepe acaba freando a chegada de novos investimentos e dificulta a formação de novas cadeias produtivas. Ou como diz Mendonça Filho é a União cobrando impostos de estados que são os economicamente mais frágeis da federação.
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