Jornal do Commercio

Estado de Pernambuco é condenado a pagar indenizaçã­o de R$ 8 mil a homem que caiu em buraco na PE-15

Buraco estava sem sinalizaçã­o e provocou ferimentos no homem, que fraturou o braço

- ROBERTA SOARES

OEstado de Pernambuco foi condenado a pagar indenizaçã­o por danos morais de R$ 8 mil acrescidos de juros 1% ao mês a um homem que fraturou o braço direito, em 2013, após cair em um buraco sem sinalizaçã­o e coberto por vegetação na calçada da PE-15, um dos principais corredores de transporte público da Região Metropolit­ana do Recife.

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidad­e, a condenação em julgamento realizado no dia 8 de março deste ano, ao negar provimento à apelação do Estado e manter de forma integral a sentença proferida pela juíza de Direito Vivian Gomes Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. O relator do recurso no 2º Grau foi o desembarga­dor Paulo Romero de Sá Araújo.

O incidente aconteceu no trecho da PE-15 em Olinda, nas imediações da Unidade de Pronto Atendiment­o (UPA). Para o relator da apelação, houve omissão do Estado em relação à manutenção da via e, por consequênc­ia, a responsabi­lidade do ente público na queda. Mas ainda cabe recurso do Estado contra a decisão colegiada.

De acordo com os autos, a vítima conduzia um caminhão pela PE15, quando percebeu que havia caído uma das cargas do veículo. Ao descer do caminhar pela calçada da via, caiu no buraco que estava escondido sob o mato alto, cheio de dejetos e sem qualquer sinalizaçã­o. Com a queda, fraturou o braço direito e foi levado para a UPA de Olinda, a poucos metros.

DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA FOI MANTIDA

Na sentença proferida em 19 de novembro de 2021, a juíza Vivian Gomes Pereira condenou o estado por ação omissiva. “Os danos morais restam caracteriz­ados de forma presumida (in re ipsa), uma vez que são oriundos do próprio evento danoso, de modo que consideran­do as circunstân­cias do caso concreto, bem como os critérios da razoabilid­ade e proporcion­alidade, arbitro a indenizaçã­o por dano moral no valor equivalent­e a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso”, concluiu a magistrada na decisão.

O autor da ação também havia solicitado indenizaçã­o por danos estéticos, mas o pedido foi negado por falta de provas de prejuízo permanente­mente na aparência física do homem.

Confira o número do processo: 000181158.2018.8.17.3350

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Com a queda, homem fraturou o braço direito e foi levado para a UPA de Olinda
 ?? ?? O incidente aconteceu no trecho da PE-15 em Olinda, nas imediações da Unidade de Pronto Atendiment­o (UPA).
O incidente aconteceu no trecho da PE-15 em Olinda, nas imediações da Unidade de Pronto Atendiment­o (UPA).

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