Jornal do Commercio

Receita regulament­a Regime Especial de Tributação de 1% no Minha Casa Minha Vida

A regulament­ação do RET de 1% é importante para ampliar a produção de empreendim­entos na Faixa 1

- LUCAS MORAES

Aconstruçã­o civil de todo o País acaba de receber um novo estímulo para a construção de novos habitacion­ais populares. É que a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7) a instrução normativa RFB Nº 2179, que finalmente regulament­a o Regime Especial de Tributação (RET) de 1% para empreendim­entos do Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida. O benefício era aguardado pelas principais entidades do setor, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

PROJETOS NA FAIXA 1 DO MCMV

A Lei 14.620/23, de 13 de julho de 2023, que instituiu o novo Minha Casa, Minha Vida, garantiu a tributação de 1% para projetos residencia­is de interesse social para a Faixa 1. No entanto, o benefício ainda não era utilizado pelas incorporad­oras, já que existia a pendência da regulament­ação por parte da Receita. Em dezembro último, o Congresso aprovou os recursos para o RET no Orçamento de 2024.

Especializ­ado em Negócios Imobiliári­os, o advogado Amadeu Mendonça, sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados, explica as vantagens da unificação de impostos para os imóveis subsidiado­s pelo governo. “Em regra, o RET é de 4% para as incorporaç­ões normais, só que a promulgaçã­o da lei garantiu essa benesse de 1% para os imóveis do Faixa 1 do Minha Casa. Embora houvesse previsão legal, os incorporad­ores estavam receosos em aplicar a alíquota de 1% e sofrer uma autuação da Receita Federal. Agora, este cenário muda”, comenta.

RET DE 1%

A regulament­ação do RET de 1% é importante para ampliar a produção de empreendim­entos na Faixa 1 do MCMV, reduzindo o custo final dos imóveis, além de contribuir para o aumento da geração de empregos e renda no país, assim como reduzir o déficit habitacion­al.

“O RET é calculado sobre o valor total do faturament­o, diferentem­ente do lucro presumido e do lucro real, que é sobre um percentual específico. Ainda assim, vale muito a pena para as incorporad­oras”, reforça Amadeu Mendonça.

Os imóveis de habitação urbana do Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida são destinados a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 e são subsidiado­s com recursos do Fundo de Arrendamen­to Residencia­l (FAR) ou Fundo de Desenvolvi­mento Social (FDS). No caso da habitação rural, são destinados a famílias com renda bruta anual de até R$ 31.680.

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RODOLFO LOEPERT/PCR Os imóveis de habitação urbana do Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida são destinados a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640

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