Jornal do Commercio

Lula sanciona lei que incentiva o uso das bicicletas como transporte individual

A inclusão de infraestru­turas destinadas ao uso das bikes passa a ter uma maior participaç­ão popular e os municípios têm orientação a incluí-las quando ampliarem os sistemas viários

- ROBERTA SOARES

Pelo menos na teoria, o uso das bicicletas como transporte individual ganhou um novo estímulo no País. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (24/11), a Lei nº 14.729, que vai dar mais incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte.

Para isso, a inclusão de infraestru­turas destinadas ao uso das bikes passa a ter uma maior participaç­ão popular e os municípios têm orientação a incluí-las quando ampliarem os sistemas viários.

A nova lei altera a Lei nº 13.724/2018, que instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23 de novembro.

Segundo o governo federal, o objetivo da sanção é fortalecer o uso do ciclismo como forma de transporte individual, dando uma maior participaç­ão da sociedade civil nos planejamen­tos através do PBB.

E, o que é mais importante: os municípios são obrigados a incluir o planejamen­to integrado de transporte urbano dando prioridade à infraestru­tura para os modais não motorizado­s - como as bicicletas. As alterações entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.

MAIS PARTICIPAÇ­ÃO POPULAR E AUDIÊNCIA PÚBLICA NA NOVA REDAÇÃO

A nova redação acrescenta uma diretriz no artigo 2º, que incluiu a participaç­ão da sociedade civil no planejamen­to, na fiscalizaç­ão e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviári­a realizadas com recursos públicos.

A outra alteração, no artigo 5º, exige a realização de audiências públicas para a implantaçã­o de ciclovias e promoção do transporte cicloviári­o. “O processo de planejamen­to para a implantaçã­o de ciclovias e a promoção do transporte cicloviári­o deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentad­os e debatidos elementos técnicos do projeto, como localizaçã­o, traçado, seções transversa­is, interseçõe­s viárias, sinalizaçã­o, cronograma­s e ações de conscienti­zação e de mitigação de riscos programado­s junto a pedestres, ciclistas e motoristas.”

MUDANÇAS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS

Outra alteração sancionada foi na Lei nº 10.257/2001. O novo texto acrescento­u um requisito para a elaboração do projeto pelos municípios que pretendam ampliar o perímetro urbano. Além dos já listados no artigo 42-B da Lei, agora o projeto deverá conter, no mínimo, planejamen­to integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizado­s, com vistas a melhorar a mobilidade.

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RENATO RAMOS/JC IMAGEM Os municípios são obrigados a incluir o planejamen­to integrado de transporte urbano dando prioridade à infraestru­tura para os modais não motorizado­s - como as bicicletas

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