Direito à morte
Parlamento de Portugal aprova a legalização da eutanásia, discussão que deveria chegar ao Brasil
O Parlamento português aprovou na semana passada a legalização da eutanásia. Com isso, a nação europeia se une a uma lista pequena, mas crescente, de países que autorizam tal procedimento.
Hoje, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Canadá permitem a eutanásia ativa, quando alguém auxilia outro a morrer.
Esses países também permitem a prática do suicídio assistido, assim como a Suíça e alguns estados norte-americanos, entre outros. Nesta modalidade, um profissional de saúde ajuda outra pessoa a encerrar a vida, mas a ação para que isso aconteça é de responsabilidade de quem deseja se matar.
Ainda há detalhes a serem discutidos na legislação lusa. Em outros países, as regras para a eutanásia variam: em alguns deles, menores de idade não têm acesso ao procedimento, por exemplo.
A lei ainda poderá ser vetada pelo presidente do país, Marcelo Ribeiro de Souza. Ele é um católico praticante, e a igreja de Roma se opõe a qualquer forma de interrupção não natural da vida.
Influente em Portugal, a instituição vem pressionando pela realização de um referendo sobre o tema.
O exemplo português deveria chegar ao Brasil. A liberação da eutanásia representa um avanço acerca da forma com que são tratados pacientes em sofrimento, com doenças terminais ou degenerativas.
Hoje, quem promover uma eutanásia ou um suicídio assistido incorre em crime. Do ponto de vista ético, contudo, conselhos de medicina brasileiros consideram que tratamentos que prolongam a vida de pacientes terminais incuráveis podem ser interrompidos, se assim eles ou suas famílias desejarem.
Alguns optam por cuidados paliativos, outros preferem que sejam realizadas manobras para manter a vida até quando for possível.
São decisões de foro íntimo e que necessitam de apoio qualificado. Sem respostas padronizadas, elas dependem do estado do paciente e da doença, entre outros fatores.
A legislação deveria ampliar o leque de opções àqueles em tal situação, resguardando antes de tudo o direito à dignidade e à autonomia.