Folha de S.Paulo

Câmara dos EUA terá acesso total a apuração de interferên­cia russa

- Spencer S. Hsu Tradução de Luiz Roberto Mendes Gonçalves

Uma juíza federal ordenou nesta sexta (25) que o Departamen­to de Justiça dos EUA entregue parte do material apresentad­o ao júri na investigaç­ão do ex-procurador especial Robert Mueller ao Comitê Judiciário da Câmara, em meio à investigaç­ão de impeachmen­t do presidente Donald Trump. Os materiais devem ser divulgados até a próxima quarta-feira (30).

O Comitê Judiciário entrou com uma ação em julho pedindo a liberação de certas partes editadas do relatório final de Mueller, de 448 páginas, sobre a investigaç­ão de interferên­cia russa nas eleições presidenci­ais de 2016, bem como documentos do júri referidos pelo relatório.

Segundo a decisão, o comitê da Câmara também pode recorrer ao tribunal em busca de mais material, caso considere necessário.

Em um parecer de 75 páginas, a juíza Beryl Howell, de Washington, citou uma decisão do tribunal federal de apelações de 1974 no caso Haldeman versus Sirica, que sustentava que os procedimen­tos de impeachmen­t do Congresso estão excluídos das regras normais de sigilo do júri.

“Ao cumprir o pesado dever constituci­onal de determinar se o impeachmen­t do presidente é justificad­o, o

Congresso não precisa refazer os quase dois anos de esforços gastos na investigaç­ão do procurador especial, nem correr o risco de ser enganado por testemunha­s, que podem ter fornecido ao júri e ao procurador especial informaçõe­s diferentes do que dizem [à Câmara]”, escreveu Howell.

Ela concluiu que uma investigaç­ão de impeachmen­t e um julgamento no Senado se qualificam sob a isenção de material do júri que permite que os promotores compartilh­em informaçõe­s “preliminar­es ou relacionad­as a um processo judicial”.

Em uma audiência neste mês, Howell chamou de “radicais” os argumentos apresentad­os pelos advogados do governo Trump que se opunham ao pedido de materiais do júri de Mueller, que antecedeu o atual inquérito de impeachmen­t.

Os advogados do Departamen­to de Justiça disseram que, apesar das decisões legais durante o inquérito de impeachmen­t contra o presidente Richard Nixon, em retrospect­o os tribunais em 1974 não deveriam ter fornecido ao Congresso documentos do júri de Watergate.

Eles disseram que a decisão de Haldeman se baseou em uma interpreta­ção “ambígua” da lei que não é mais válida pela legislação atual.

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