Procurador defende punir coligação por laranjas
Representante do Ministério Público no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende que, em casos de uso de candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de candidaturas femininas, todos os integrantes da coligação sejam punidos com inelegibilidade e/ou perda do mandato.
O TSE começou a julgar na quinta-feira (14) um processo sobre candidatas laranjas na eleição municipal de 2016. O ministro Edson Fachin pediu vista e a análise deve ser retomada nas próximas semanas.
A expectativa é que o julgamento seja o precedente que dirá qual é a punição e quem são os puníveis em casos futuros —como o que envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), caso ele seja processado.
Fraudes com laranjas ganharam destaque após a Folha revelar um esquema de candidatas a deputada em Minas Gerais que receberam dinheiro público do PSL, tiveram votação pífia e repassaram parte dos recursos a empresas ligadas ao gabinete de Álvaro Antônio.
O caso pronto para ser julgado pelo TSE envolve 29 candidatos a vereador em Valença do Piauí, dos quais 5 mulheres eram laranjas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral.
“Nossos pareceres todos são no sentido de que, nas eleições proporcionais [para o Legislativo], que são essas em que há reserva para gênero, o que o partido apresenta é uma chapa, é um conjunto, não dá para você cindir. Se há algo de errado, cai o conjunto inteiro, todo mundo que participou da fraude e se beneficiou dela”, afirmou Medeiros à Folha. “Quem está eleito perde o mandato, o suplente não assume e ficam todos inelegíveis por oito anos”, disse.