Folha de S.Paulo

Procurador defende punir coligação por laranjas

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Representa­nte do Ministério Público no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defende que, em casos de uso de candidatas laranjas para burlar a cota de 30% de candidatur­as femininas, todos os integrante­s da coligação sejam punidos com inelegibil­idade e/ou perda do mandato.

O TSE começou a julgar na quinta-feira (14) um processo sobre candidatas laranjas na eleição municipal de 2016. O ministro Edson Fachin pediu vista e a análise deve ser retomada nas próximas semanas.

A expectativ­a é que o julgamento seja o precedente que dirá qual é a punição e quem são os puníveis em casos futuros —como o que envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG), caso ele seja processado.

Fraudes com laranjas ganharam destaque após a Folha revelar um esquema de candidatas a deputada em Minas Gerais que receberam dinheiro público do PSL, tiveram votação pífia e repassaram parte dos recursos a empresas ligadas ao gabinete de Álvaro Antônio.

O caso pronto para ser julgado pelo TSE envolve 29 candidatos a vereador em Valença do Piauí, dos quais 5 mulheres eram laranjas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral.

“Nossos pareceres todos são no sentido de que, nas eleições proporcion­ais [para o Legislativ­o], que são essas em que há reserva para gênero, o que o partido apresenta é uma chapa, é um conjunto, não dá para você cindir. Se há algo de errado, cai o conjunto inteiro, todo mundo que participou da fraude e se beneficiou dela”, afirmou Medeiros à Folha. “Quem está eleito perde o mandato, o suplente não assume e ficam todos inelegívei­s por oito anos”, disse.

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