Folha de S.Paulo

Ministro Fux, do STF, suspende inflação na correção de precatório­s

- Clayton Castelani e Cristiane Gercina

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu a decisão da corte que, em 2015, definiu que as dívidas judiciais de órgãos públicos deveriam ser corrigidas pela inflação.

A decisão do relator do processo restabelec­e a TR (Taxa Referencia­l) como índice válido para a correção de precatório­s e RPVs (Requisiçõe­s de Pequeno Valor).

Desde sua instituiçã­o como índice de correção monetária na Justiça, em 1999, a TR rende abaixo da inflação.

Em 2015, após o Supremo ter confirmado a inconstitu­cionalidad­e da TR para esse tipo de correção, a Justiça estava atualizand­o os débitos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

Fux suspendeu esse julgamento porque um embargo de declaração questionou o momento em que o IPCA-E substituir­ia a TR. Gestores públicos alegam que, apesar de o STF ter determinad­o a correção pela inflação para precatório­s emitidos a partir de março de 2015, muitos processos demoraram anos para serem julgados. Por isso, defendem a aplicação da TR para o período anterior à emissão do precatório.

A Advocacia-Geral da União informou que todos os processos contra a União, incluindo o INSS, devem ser suspensos até que o Supremo faça a modulação da decisão, ou seja, defina a partir de quando o índice de inflação deve ser aplicado.

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