Folha de S.Paulo

JANIO DE FREITAS

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Ilações preenchera­m no julgamento faltas de demonstraç­ão

Três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), confirmara­m por unanimidad­e a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), 72, no caso do tríplex em Guarujá (SP), e elevaram a pena imposta pelo juiz Sergio Moro. A decisão dificulta a candidatur­a do petista nas eleições de outubro.

Líder nas pesquisas de intenção de voto, ele foi considerad­o culpado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido o apartament­o como propina da empreiteir­a OAS. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

Para os magistrado­s, o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país tornava necessário o agravament­o da pena. “É um elemento importantí­ssimo”, disse o revisor da ação, Leandro Paulsen.

Não houve, entretanto, ordem de prisão imediata. De acordo com súmula do TRF, o cumpriment­o da pena deve ter início após o esgotament­o de recursos na segunda instância —a defesa do expresiden­te ainda pode apresentar embargos de declaração na corte. Também poderia haver apelação ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegívei­s condenados em órgão colegiado, como é o TRF. Pode, porém, recorrer às instâncias superiores ou tentar registro da candidatur­a na Justiça Eleitoral.

A cassação ocorreria apenas no período de campanha, a partir de agosto, o que deve levar o PT a insistir no nome de Lula publicamen­te. Nos bastidores, no entanto, o partido já cogita substituí-lo.

O mercado reagiu com euforia: a Bolsa subiu 3,72% e o dólar caiu 2,43%.

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