Folha de S.Paulo

CVM absolve ex-dirigentes em caso de 2010

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no valor de R$ 1,1 bilhão, e registro de créditos duvidosos de R$ 641 milhões referentes a vendas de combustíve­is para o setor elétrico.

Com plano de demissão voluntária, ela reduziu em 9% o quadro de pessoal desde 2014, para 3.714 empregados ao fim de 2016.

Em nota, a Petrobras disse que “todos os atos necessário­s para a realização da oferta estarão sujeitos à aprovação dos órgãos internos da Petrobras e da BR, bem como à aprovação dos respectivo­s entes reguladore­s”.

A BR já teve ações negociadas em Bolsa, mas o capital da companhia foi fechado no início dos anos 2000, como parte de uma estratégia para concentrar as negociaçõe­s de ações na holding.

DO RIO

A Petrobras, seus ex-presidente­s José Sergio Gabrielli e Maria das Graças Silva Foster e o Bradesco BBI foram absolvidos pela CVM de acusação sobre falhas na capitaliza­ção da estatal, que obteve R$ 120 bilhões em 2010.

A operação foi a maior oferta de ações da história, movimentan­do US$ 70 bilhões, em valores da época.

O processo investigav­a suposta indução do investidor ao erro, ao não deixar claro que os compradore­s de ações preferenci­ais não teriam direito a obter poder de voto em caso de não pagamento de dividendos por três anos consecutiv­os, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas.

A absolvição se deu por unanimidad­e. Também eram réus Almir Barbassa, ex-diretor financeiro da Petrobras, e Bruno Boetger, diretor do Bradesco.

O processo sobre a capitaliza­ção foi aberto em 2015 após questionam­entos de minoritári­os em assembleia de acionistas que avaliou o prejuízo de R$ 21,6 bilhões em 2014, provocado por baixas contábeis no valor de projetos investigad­os pela Operação Lava Jato, da PF.

Na reunião dos acionistas, a Petrobras disse que não daria direito de voto caso o prejuízo se repetisse pelos dois anos seguintes —o que, de fato, aconteceu. A acusação argumentav­a, porém, que o prospecto da capitaliza­ção, lançado em 2010, deixava margem de dúvidas. (NICOLA PAMPLONA)

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