Folha de S.Paulo

MUDANÇAS

- ISABELLA MENON

DE SÃO PAULO

Sancionada em 1991 com objetivo de incentivar a cultura, a Lei Rouanet passará por reformulaç­ão e limitará a verba que cada projeto pode arrecadar —o teto passa a ser R$ 10 milhões.

Entre as mudanças estão a implementa­ção do cartão de crédito e débito para projetos autorizado­s a captar recursos, um limite de R$ 150 no preço dos ingressos de eventos financiado­s via Lei Rouanet e controle em tempo real dos gastos dos projetos.

Com fraudes que somaram R$ 180 milhões em junho de 2016, por meio de superfatur­amento, sonegação de impostos e contrataçã­o de serviços e produtos fictícios, as novas medidas preveem “mecanismos de controle e fiscalizaç­ão”.

Em 2016, o então ministro da Cultura Marcelo Calero disse em entrevista à Folha que o MinC deveria exigir em 2017 que “proponente­s realizem gastos por meio de cartão de crédito, que seria ligado a conta única”.

Além disso, afirmou que os aprovados pela lei passariam a ter a descrição dos gastos na execução dos projetos em tempo real. “Não apenas o ministério, mas a sociedade também, por meio do Portal da Transparên­cia.”

Em artigo para a Folha nesta segunda (6), o ministro da Cultura, Roberto Freire, salientou a necessidad­e de mudanças.

“Faremos as modificaçõ­es necessária­s por meio de uma instrução normativa, ampliando os mecanismos de controle e fiscalizaç­ão, fixando tetos para os projetos culturais e definindo critérios para a tramitação e análise do incentivo fiscal, o que proporcion­ará maior transparên­cia”, escreveu o ministro.

O Ministério da Cultura ainda não divulgou a data em que as novas medidas devem entrar em vigor. 1

Os ingressos de eventos subsidiado­s pela Lei Rouanet poderão custar no máximo R$ 150 2

Todo projeto terá uma conta vinculada ao Banco do Brasil, que será movimentad­a por meio de cartões de crédito e débito. Os gastos serão lançados no Portal da Transparên­cia 3

A maioria dos projetos (79%) atendem a região Sudeste. A instrução normativa favorecerá projetos nas regiões N, NE e CO 4

Empresas e pessoas jurídicas poderão arrecadar no máximo R$ 40 milhões, com R$ 10 milhões para cada projeto. Caso a captação seja feita em Estados do N, NE ou CO, o limite no número de projetos pode aumentar

Limite de preços: Ampliação do controle e fiscalizaç­ão: Ampliação das regiões: Limites de captação de recursos:

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil