Folha de S.Paulo

Defesa mantém sigilo sobre venda de armas

Documentos explicam papel do ministério em processos de venda de armamentos de guerra do Brasil para o exterior

- RUBENS VALENTE

Graus de segredo previstos em lei não incidem mais sobre documentos produzidos na gestão Lula até 2005

O ministro da Defesa, Raul Jungmann (PPS-PE), decidiu manter segredo, na prática eterno, sobre documentos que explicaria­m o papel do Ministério da Defesa nos processos de venda de armamentos de guerra do Brasil para o exterior. Ao negar a divulgação dos papéis, ele repetiu decisão tomada pelo ex-ministro da pasta Jaques Wagner (PT).

Sobre os documentos, produzidos pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) entre 2003 e 2005, não incide mais nenhum dos três graus de sigilo previstos na Lei de Acesso à Informação.

A decisão de Jungmann foi tomada no último dia 11 em resposta a um pedido feito pela Folha e confirmou uma guinada em relação a um pedido semelhante sobre os dois últimos últimos anos do segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP).

Quando o jornal requisitou em 2012 os papéis produzidos pelo governo FHC, o Ministério da Defesa, então sob a gestão de Celso Amorim, não se opôs e liberou 1.572 páginas de documentos.

O ministério afirmou que iria considerar um prazo mínimo de dez anos para liberação dos papéis. Porém, quando o mesmo pedido foi feito sobre os primeiros anos do governo Lula, a Defesa passou a negar o acesso. Agora, Jungmann corroborou o entendimen­to do governo petista.

Com a decisão, os documentos passam a ser considerad­os como “de acesso restrito” e poderão ficar sigilosos para sempre, pois não haverá mais prazo para desclassif­icação. A Lei de Acesso estabelece três categorias: reservadas, com prazo máximo de cinco anos, secretas, de dez anos, e ultrassecr­etas, de 15. Quando foram produzidos, os papéis da Defesa receberam o timbre de confidenci­al, que na época previa um máximo de dez anos de sigilo.

A Folha pediu para ter acesso a papéis que tratavam da venda de armamentos de guerra, “incluindo tanques, veículos blindados, aviões de uso militar, minas terrestres e armamentos do tipo cluster”, também conhecidas como bombas de fragmentaç­ão ou de dispersão, um armamento condenado em várias partes do mundo por produzir um alto número de vítimas civis.

Ao negar o acesso, Jungmann considerou que a documentaç­ão contém “segredo comercial/industrial” e que sua pasta detém as informaçõe­s “apenas por exercer controle sobre esse ramo da atividade empresaria­l”. O ministro não quis dar entrevista sobre a aplicação, pelo seu ministério, da Lei de Acesso à Informação.

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